JURISPRUDÊNCIA
| PC - Prestação de Contas nº 238220.2014.609.0000 - GOIÂNIA/GO | |
| Acórdão nº 261/2016 | |
| Relator | : JUIZ ALDERICO ROCHA SANTOS |
| Publicação | : DJE - Diário de Justiça Eletrônico |
| Data | : 28/06/2016 |
CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. ELEIÇÕES 2014. APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOMENTE APÓS O JULGAMENTO COMO NÃO PRESTADAS. IMPEDIMENTO DE OBTER A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL DURANTE O CURSO DO MANDATO AO QUAL CONCORREU A REQUERENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54, §§ 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO TSE 23.406/2014. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONHECIDA PARA FINS DE DIVULGAÇÃO E REGULARIZAÇÃO JUNTO AO CADASTRO ELEITORAL AO TÉRMINO DA LEGISLATURA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
O reconhecimento, por decisão judicial, de que as contas de campanha foram consideradas não prestadas impede o conhecimento e análise das contas, assim como a obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu o candidato, ainda que haja posterior apresentação das contas. Inteligência da legislação eleitoral de regência e da jurisprudência dominante dos tribunais eleitorais pátrios, os quais evidenciam a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Acórdão unânime.