JURISPRUDÊNCIA
ELEIÇÕES 2014. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO VICE-GOVERNADOR. PEDIDO DE CASSAÇÃO PREJUDICADO. CONDUTA VEDADA NÃO CONFIGURADA.
| Rp - Representação Nº 146416.2014.609.0000 - GOIÂNIA - GO |
| Acórdão nº 249/2016 |
| Relatora |
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO |
| Publicação |
: DJE - Diário de Justiça Eletrônico |
| Data |
: 28/06/2016 |
ELEIÇÕES 2014. REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO VICE-GOVERNADOR. PEDIDO DE CASSAÇÃO PREJUDICADO. MÉRITO. CONDUTA VEDADA (ART. 73, INCISO III, DA LEI DAS ELEIÇÕES). NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA.
- É permitida a cumulação de pedidos que demandem ritos diferenciados, desde que se empregue o procedimento previsto no art. 22 da LC 64/90, uma vez que este traz prazos maiores e amplia as possibilidades de defesa.
- O candidato, beneficiário direto das propagandas eleitorais negativas e da conduta vedada, é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
- Há litisconsórcio passivo necessário entre titular e vice da chapa majoritária nas ações eleitorais que possam implicar em cassação do registro ou diploma.
- A não citação do vice para integrar a lide, antes do encerramento do prazo para propositura da ação, prejudica a análise do pedido de cassação do registro/diploma, em virtude da decadência.
- Ausência de provas de que o servidor público publicava as matérias do blog durante o horário de expediente, consoante prevê o art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504/97.
- Somente a publicação com conteúdo depreciativo à honra é que pode ser retirada do sítio eletrônico.
- Representação parcialmente procedente.
Acórdão unânime.