JURISPRUDÊNCIA
DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2014. PESSOA JURÍDICA. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 2%. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 13.165/2015.
| RE - RECURSO ELEITORAL nº 1678.2015.609.0127 - Goiânia/GO |
| Acórdão nº 155/2016 |
| Relatora |
: JUIZ VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR |
| Publicação |
: DJE - Diário de Justiça Eletrônico |
| Data |
: 06/05/2016 |
ELEIÇÕES 2014 - RECURSO - DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL - PESSOA JURÍDICA - EXCESSO DO LIMITE LEGAL - DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO - OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 2% - APLICAÇÃO DO ART. 81 DA LEI N. 9.504/1997, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 13.165/2015 - PARCIAL PROVIMENTO.
- Constatado excesso ao limite estabelecido no artigo 81 da Lei das Eleições, a penalidade correspondente à violação da norma deverá ser fixada observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- Consoante jurisprudência desta Corte e do TSE, o art. 23, § 7º, da Lei 9.504/97 não é aplicável às pessoas jurídicas, cujas doações estão limitadas ao montante de 2% do faturamento bruto anual (art. 81, § 1º, da Lei 9.504/97).
- As sanções previstas nos §§ 2º e 3º do artigo 81 da Lei das Eleições não são cumulativas, portanto, a infração qualificada no caso concreto como de baixa gravidade faz incidir apenas da pena pecuniária.
- Para as eleições de 2014, deve-se aplicar a multa prevista no § 2º do art. 81 da Lei nº 9.504/97 em relação às doações realizadas acima do limite legal, não tendo efeito retroativo a revogação promovida pela Lei nº 13.165/2015.
- Recurso parcialmente provido.
Acórdão unânime.