JURISPRUDÊNCIA
RECURSO CRIMINAL. DISTRIBUIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IMPRESSA ("SANTINHOS"). AUTORIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
| RC - RECURSO CRIMINAL nº 20-11.2013.609.0055. - Porangatu/GO |
| Acórdão nº 25/2016 |
| Relatora |
: JUIZ SEBASTIÃO LUIZ FLEURY |
| Publicação |
: DJE - Diário de Justiça Eletrônico |
| Data |
: 03/02/2016 |
RECURSO CRIMINAL. DISTRIBUIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IMPRESSA ("SANTINHOS"). AUTORIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO.
- A distribuição de material de campanha eleitoral impresso ("santinhos") na via pública configura o crime previsto no artigo 39, ยง 5º, III, da Lei n. 9.504/97.
- A demonstração da autoria, com a atribuição da responsabilidade penal à candidata, demanda prova robusta e contundente, não podendo a condenação basear-se somente na presunção de culpa da candidata em razão da apreensão de alguns santinhos recolhidos no chão, sob pena de responsabilização objetiva.
- O depoimento de uma única testemunha em juízo, justamente o policial responsável pela apreensão, que não soube apontar o autor da distribuição do material, é insuficiente para embasar uma condenação criminal.
- Recurso criminal provido para absolver a recorrente, ante a falta de provas suficientes para a condenação.
Acórdão unânime.