JURISPRUDÊNCIA
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA A AGENTES PÚBLICOS. COMPROVAÇÃO DE USO DOS TRABALHOS DO SERVIDOR PÚBLICO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE.
| RP - REPRESENTACAO nº 2193.2015.609.0000 - Goiânia/GO |
| Acórdão nº 137/2016 |
| Relator |
: JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA |
| Publicação |
: DJE - Diário de Justiça Eletrônico |
| Data |
: 25/04/2016 |
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA A AGENTES PÚBLICOS. COMPROVAÇÃO DE USO DOS TRABALHOS DO SERVIDOR PÚBLICO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
- É suficiente para condenação pela prática de conduta vedada pela Lei das Eleições depoimentos prestados por agentes policiais, sob o crivo do contraditório, sobretudo quando corroborados pelos testemunhos da defesa.
- O desempenho de função de gerência por servidor público na campanha eleitoral possui como consectário lógico a ciência e anuência do candidato beneficiário.
- A ausência de elementos nos autos que possam indicar a ciência da cessão do servidor público pelo Presidente do respectivo órgão enseja, peremptoriamente, a improcedência da ação. É ônus do representante colacionar provas ou indícios da anuência do agente público com a conduta ilícita perpetrada.
- Representação julgada parcialmente procedente.
Acórdão unânime.