Verba Legis 2016

JURISPRUDÊNCIA

 

PETIÇÃO. PERDA DE CARGO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EXPULSÃO NÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA.

 

Pet - Petição nº 105.2015.609.0000 - Planaltina/GO
Acórdão nº 454/2015
Relator : JUIZ AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data : 05/10/2015

 

PETIÇÃO. PERDA DE CARGO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EXPULSÃO NÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA. IMPROCEDENTE.

  1. Nas ações de perda de cargo por infidelidade partidária, o autor deve apresentar, com a inicial, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
  2. Declarações padronizadas e provas exclusivamente testemunhais, não são suficientes para infirmar documentos legitimamente lavrados por Diretório Municipal de Partido.
  3. A contagem do prazo decadencial que alude o ยง 2º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007, deve-se iniciar a partir da data de expulsão do Partido.
  4. Decadência reconhecida.

Acórdão unânime.