JURISPRUDÊNCIA
PETIÇÃO. PERDA DE CARGO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EXPULSÃO NÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA.
| Pet - Petição nº 105.2015.609.0000 - Planaltina/GO |
| Acórdão nº 454/2015 |
| Relator |
: JUIZ AIRTON FERNANDES DE CAMPOS |
| Publicação |
: DJE - Diário de Justiça Eletrônico |
| Data |
: 05/10/2015 |
PETIÇÃO. PERDA DE CARGO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EXPULSÃO NÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA. IMPROCEDENTE.
- Nas ações de perda de cargo por infidelidade partidária, o autor deve apresentar, com a inicial, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
- Declarações padronizadas e provas exclusivamente testemunhais, não são suficientes para infirmar documentos legitimamente lavrados por Diretório Municipal de Partido.
- A contagem do prazo decadencial que alude o ยง 2º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007, deve-se iniciar a partir da data de expulsão do Partido.
- Decadência reconhecida.
Acórdão unânime.