Verba Legis 2016

JURISPRUDÊNCIA

 

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL ELEITORAL. PRINCÍPIO DO FAVOR REI.

 

HC - HABEAS CORPUS nº 37521.2015.609.0000 - Trindade/GO
Acórdão nº 646/2015
Relator : JUIZ ABEL CARDOSO MORAIS
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data : 15/12/2015

 

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL ELEITORAL. APLICAÇÃO DA LEI 11.719/2008, NO QUE FOR MAIS BENÉFICO AO RÉU, NO PROCESSO PENAL ELEITORAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO FAVOR REI.

  1. Aplica-se ao processo penal eleitoral, no que mais benéfico ao réu, o disposto nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, com o fim de assegurar a amplitude constitucional do direito de defesa.
  2. Adotado o rito previsto no art. 359 do Código Eleitoral pelo juiz de 1º grau devem ser declarados nulos, desde o recebimento da denúncia, os atos processuais praticados, posto que prejudiciais ao réu.
  3. Ordem concedida.

Acórdão unânime.