JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL ELEITORAL. PRINCÍPIO DO FAVOR REI.
| HC - HABEAS CORPUS nº 37521.2015.609.0000 - Trindade/GO |
| Acórdão nº 646/2015 |
| Relator |
: JUIZ ABEL CARDOSO MORAIS |
| Publicação |
: DJE - Diário de Justiça Eletrônico |
| Data |
: 15/12/2015 |
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL ELEITORAL. APLICAÇÃO DA LEI 11.719/2008, NO QUE FOR MAIS BENÉFICO AO RÉU, NO PROCESSO PENAL ELEITORAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO FAVOR REI.
- Aplica-se ao processo penal eleitoral, no que mais benéfico ao réu, o disposto nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, com o fim de assegurar a amplitude constitucional do direito de defesa.
- Adotado o rito previsto no art. 359 do Código Eleitoral pelo juiz de 1º grau devem ser declarados nulos, desde o recebimento da denúncia, os atos processuais praticados, posto que prejudiciais ao réu.
- Ordem concedida.
Acórdão unânime.