Ações do Tribunal
por Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (VPCRE)
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.422, de 16 em dezembro de 2014, onde ficou determinado que os Regionais redistribuíssem os eleitores das zonas eleitorais de pequeno porte, isto é, as com menos de dez mil eleitores. Estabeleceu, para tanto, o prazo inicial de seis meses, a contar de 1º de janeiro de 2015, prorrogável por mais seis meses.
Cumprindo referida determinação, a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás constituiu comissão com a incumbência de analisar e apresentar estudo acerca das zonas eleitorais do Estado de Goiás compreendidas na definição estabelecida pela Resolução do TSE (Portaria VPCRE nº 02/2015).
Em 29 de abril de 2015, a Comissão expôs o resultado de seu trabalho, por meio do Relatório Propositivo Preliminar de Adequação das Unidades de Primeira Instância da Justiça Eleitoral de Goiás, o qual foi submetido ao conhecimento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), à Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO) e à COMSERVZONAS, sendo que todas se manifestaram acerca da matéria.
A Comissão analisou todos os pronunciamentos e, em seguida, apresentou o Relatório Propositivo Final de Adequação das Unidades de Primeira Instância da Justiça Eleitoral de Goiás, em 5 de outubro de 2015, mantendo integralmente as conclusões preliminares mencionadas.
Referido relatório foi juntado aos autos de protocolo nº 8.802/2015 e, em seguida, encaminhado ao conhecimento do Procurador Regional Eleitoral, que o devolveu com parecer, em 26 de novembro de 2015.
Após análise do relatório da Comissão e do parecer do Ministério Público Eleitoral, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Des. Kisleu Dias Maciel Filho, apresentou proposta de resolução à Corte, a qual foi apreciada e aprovada por seus membros em 16 de dezembro de 2015 (Resolução nº 244/2015).
Cumpre destacar o artigo 1º da aludida resolução, uma vez que elenca os municípios que terão os seus eleitores redistribuídos para as zonas eleitorais nele indicadas, a saber:
| Município cujo eleitorado será redistribuído | Zona que recepcionará o eleitorado | Nova circunscrição da Zona |
|---|---|---|
| Panamá (91ª ZGO) | 38ª |
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| Urutaí (60ª) | 14ª |
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| Cumari (52ª) | 8ª |
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| Anhanguera (52ª) | 8ª |
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| Varjão (98ª) | 56ª |
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| Mossâmedes (82ª) | 113ª |
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| Itaguaru (86ª) | 58ª |
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| Ivolândia (121ª) | 59ª |
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| Moiporá (121ª) | 59ª |
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| Goiandira (37ª) | 8ª |
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| Nova Aurora (37ª) | 8ª |
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| Corumbaíba (10ª) | 7ª |
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| Córrego do Ouro (113ª) | 79ª |
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| Taquaral de Goiás (114ª) | 57ª |
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| Itaguari (114ª) | 57ª |
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| Santa Cruz de Goiás (51ª) | 27ª |
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| Palmelo (51ª) | 27ª |
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| Cristianópolis (51ª) | 32ª |
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| Turvânia (115ª) | 63ª |
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| Palminópolis (115ª) | 63ª |
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| Santa Tereza de Goiás (125ª) | 118ª |
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| Caturaí (101ª) | 103ª |
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| Aparecida do Rio Doce (106ª) | 97ª |
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| Vicentinópolis (45ª) | 93ª |
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| Morro Agudo de Goiás (76ª) | 100ª |
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Por sua vez, o artigo 4º disciplina a realocação das zonas eleitorais cujos eleitores foram redistribuídos, a qual se dará da seguinte forma:
| Município destinatário de nova Zona Eleitoral | Número de Zona destinado ao município | Quantitativo total de Zonas no município após realocação |
|---|---|---|
| Goiânia | 1 | 11 |
| Aparecida de Goiânia | 1 | 4 |
| Rio Verde | 1 | 3 |
| Luziânia | 1 | 3 |
| Catalão | 2 | 3 |
| Formosa | 1 | 2 |
| Jataí | 1 | 2 |
| Águas Lindas de Goiás | 1 | 2 |
| Trindade | 1 | 2 |
| Valparaíso de Goiás | 1 | 2 |
| Caldas Novas | 1 | 2 |
Insta registrar, ainda, que a implementação do disposto na Resolução, nos moldes dispostos pelos artigos 5º e 6º, inciso I, se dará, após a devida homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, entre os meses de fevereiro e março de 2017.