Resgate Histórico

 

Projeto Memória: Linha Sucessória dos Juízes Efetivos do TRE-GO

por Filipe Petres Dellon Silva

 

“Ciência dos homens”, dissemos. é ainda vago demais. é preciso acrescentar: “dos homens, no tempo”. O historiador não apenas pensa “humano”. A atmosfera em que seu pensamento respira, naturalmente, é a categoria da duração.”

Marc Bloch, sobre o conceito da História (Bloch,, p. 55)

O resgate de conhecimentos do passado no presente é utilizado pelo ser humano desde o desenvolvimento de sua consciência. Ao possuir uma memória e difundir suas primeiras tecnologias, buscamos mantê-las na forma de tradições e costumes, inicialmente como método de sobrevivência e posteriormente como tecnologia de desenvolvimento social. Ao mesmo tempo que avançamos nas eras, temos uma profunda conexão com nosso tempo anterior.

Sabemos que os variados elementos que compõem o processo histórico não ajudam a formar uma, mas várias histórias, contínuas e com diferentes pontos de vista. Para além disso, como diz Braudel, "o tempo não segue de maneira uniforme ao longo da história, mas sim se movimenta em diferentes ritmos01." De curta, média ou longa duração02, datas históricas e comemorativas são importantes ferramentas nesse resgate e preservação, pois também servem como recordação de eventos causados por choques e contradições do período recortado, e também para expor valores sociais que se destacaram, e que influenciam, em diferentes camadas, os dias atuais.

Tomemos como exemplo o dia . Naquela data, ocorreu na França a tomada da Bastilha, marco da Revolução Francesa e virada do período conhecido como Idade Moderna para nossa atual Idade Contemporânea. Essa guinada se consagra pela consolidação de valores e princípios democráticos que inspiraram as democracias por todo o mundo, como diz a célebre frase que fundamenta os princípios democráticos Liberté, égalité, fraternité03.

O Brasil nessa época ainda era uma colônia do Império Português, mas esse processo revolucionário francês desencadeou e influenciou em vários outros pelo globo. A começar com a era napoleônica, cujas guerras causaram a fuga da família real portuguesa para o Rio de Janeiro. Esse processo histórico influenciou a independência do país em e, futuramente, o início do período republicano em , ainda sendo muito referenciado por valores constitucionalizados nos dias de hoje.

Além disso, em valores democráticos, a revolução francesa recebeu também influência, então recente, da constituição da república americana. No continente europeu, foi influenciada pelos movimentos iluministas e pelo processo revolucionário inglês do século XVII.

Os princípios da democracia aprimoraram nossas noções de cidadania, especialmente pelo voto, que já existia, inclusive em território brasileiro quando era colônia, mas cujo direito, durante muitos anos, somente era exercido por uma categoria minoritária da sociedade.

As diferentes constituições e códigos eleitorais brasileiros tiveram seus fundamentos inspirados nos princípios democráticos forjados por essas revoluções liberais, cujo marco histórico de virada foi a Revolução Francesa. É uma positiva coincidência que, 148 anos depois, no dia , tenha sido instalada a sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia, consolidando a transferência do Poder Judiciário para a nova capital do Estado de Goiás.

O primeiro Código Eleitoral brasileiro foi criado pelo Decreto nº 21.076, de , mas a responsabilização das eleições pelo Poder Judiciário já vinha sendo consolidada há tempos. Desde a Lei nº 3139, de , o juiz de direito do município já era responsável por cuidar do alistamento eleitoral.

O Código Eleitoral definia a criação de uma justiça especializada e independente, que tinha o objetivo de combater as fraudes eleitorais, comuns na Primeira República (-), além de organizar as eleições municipais, estaduais e federais para os cargos do executivo e legislativo.

Em , em sessão sçolene no salão de honra da extinta Câmara dos Deputados, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foi inaugurado na cidade de Goiás, antiga capital do Estado.

Em seus primeiros anos, o TRE-GO, tendo à frente o Desembargador Maurílio Augusto Curado Fleury, buscou regularizar o alistamento eleitoral de todos os cidadãos do Estado para, posteriormente, realizar as primeiras eleições da Justiça Eleitoral de Goiás em e 04.

Em o Desembargador Rodolpho Luz Vieira assumiu a Presidência do Tribunal com o desafio inicial de lidar com as eleições gerais daquele período, para os cargos de Governador e de dois Senadores pelo Estado de Goiás. Em , o Desembargador Antônio Perilo esteve à frente da terceira gestão como presidente titular do TRE-GO, e nela permaneceu até o Golpe do Estado Novo, no qual o governo de Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A 46ª e última sessão plenária do TRE-GO realizada no período ocorreu em 05.

A Justiça Eleitoral somente seria reinstaurada oito anos depois, pelo Decreto-Lei nº 7586, de , também conhecido como Lei Agamenon, a qual permanece ativa e responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.

Cada composição plenária, obedecidas as mudanças de sua estrutura, conforme o Código Eleitoral e as Constituições Federais que regeram a matéria, definiu os Presidentes, Vice-presidentes, Juízes de Direito, Juízes Federais e Juristas que compuseram a Justiça Eleitoral goiana. Tais magistrados sempre tiveram diferentes desafios a serem enfrentados, conforme o contexto social de cada período. Por isso, relacionar todos os juízes que fizeram parte desta Corte nos permite aprofundar a compreensão da democracia em nosso Estado e em nosso País, além de compreender a forma pela qual a Justiça Eleitoral goiana é parte intrínseca da história de Goiás e de seu povo.

Assim, este trabalho busca demonstrar a intrínseca relação da Justiça Eleitoral com a democracia brasileira, recordando que sua criação é consequência de processos de séculos de transformações sociais, políticas e espaciais para que chegássemos à consciência dos atuais direitos de cidadania consolidados pela Constituição e pelas leis. Em recorte mais específico, a criação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foi, e continua sendo, uma instituição essencial para a manutenção desses princípios no Brasil e em Goiás. Como ferramenta de pesquisa, disponibilizamos, nesta edição especial, a composição do Tribunal Pleno desta Corte desde a sua criação, com a indicação dos nomes e respectivas imagens dos magistrados que atuaram como membros titulares em cada período.

Capa do jornal Correio Oficial em sobre a transferência do Poder Judiciário para a nova Capital de Goiás.
Fonte: Arquivo Histórico Estadual de Goiás - Brasil

 

Matéria do jornal Voz do Povo em sobre a criação do Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: Arquivo Histórico Estadual de Goiás - Brasil

 

 

Sobre o autor: Filipe Petres trabalha como Historiador no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), é Bacharel e Licenciado em História pela Universidade de São Paulo (USP), pesquisador na área de História Contemporânea, História do Brasil Independente e História Eleitoral.

Documentos Históricos publicados no Memorial Virtual do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

 

Bibliografia:

BLOCH, Marc. Apologia da história, ou o ofício do historiador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, .

PALMEIRA, Miguel. Braudel e a longa duração. Revista de História. . Disponível em: http://revhistoria.usp.br/blog/?p=114. Acesso em: .

RIBEIRO, Guilherme. Fernand Braudel, Geohistória e Longa Duração: críticas e virtudes de um projeto historiográfico. São Paulo: Annablume, .

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eleições anteriores, In: Eleições. Disponível em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores. Acesso em: .

VOVELLE, Michel. “A História e a longa duração”. In: LE GOFF, Jacques (Dir.). A História nova. Trad. Eduardo Brandão. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, . pp. 65-96.

01 RIBEIRO, , p. 84.

02 Para Braudel, o tempo curto refere-se à história tradicional, mais focada nos indivíduos, no cotidiano, em acontecimentos específicos e nas tomadas rápidas de consciência. O tempo médio refere-se a história econômico-social, onde ciclos de décadas assumem alguma característica que explica determinado tema. Por fim, a longa duração, que é voltada à história estrutural, que é secular e custa se modificar (Palmeira, ).

03 Lê-se: Liberdade, Igualdade, Fraternidade

04 As eleições de definiam eleições para a composição da Assembleia Nacional Constituinte. Foram postos em disputa 214 vagas para o cargo de Deputado Federal. Em 1934, as eleições eram para os cargos de Deputado Federal e Estadual, realizadas por força do Art. 3º das Disposições Transitórias da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de (TSE, ).

05 https://sites.google.com/view/memorial-virtual/acervo/documentos-hist%C3%B3ricos*