Desafios e Inovações no TRE-GO

 

Secretaria de Auditoria Interna

 

Surpreendidos pelo inesperado ano de , ficamos estarrecidos com a chamada Pandemia resultante da doença infecciosa causada pelo vírus SARS-CoV-2.

A Secretaria de Auditoria Interna (SAUD) que até a data de possuía a denominação de Coordenadoria de Auditoria Interna (CAUD) contava com equipe recém formada pela nova gestão do Desembargador Leandro Crispim à frente do TRE-GO. Essa situação desafiadora solicitou reflexão e coragem de todos os servidores diante do cenário inédito, inclusive com os novos desafios lançados a então modificação da coordenadoria para o status de Secretaria. O cenário inédito de pandemia de Covid-19 demandou muita reflexão e coragem de todos os servidores diante dos novos desafios a que nos lançamos a partir da promoção da unidade, de coordenadoria para o status de Secretaria. Enfrentamos no decorrer do ano de expressivas mudanças em nossos processos de trabalho: descobrimos algumas formas criativas de atuação remota; reestruturamos o modo de trabalhar com distanciamento físico; utilizamos ferramentas digitais para executar as auditorias e realizar reuniões virtuais sem, contudo, deixar de extrair as informações necessárias com a segurança própria de objetos auditáveis, mantendo a discrição e preservando o sigilo pertinente às informações sensíveis.

Em meio a esse ambiente de aceleradas mudanças, vale ressaltar, mantivemos a discrição característica dos processos de auditoria, e preservamos o sigilo pertinente às informações sensíveis às finalidades da unidade. Saliente-se que, após a assunção da atual gestão, foi realizado minucioso trabalho junto às unidades auditadas, para a verificação do cumprimento das recomendações que estavam em aberto, verificando seu status: implementadas, parcialmente implementadas ou não implementadas (Portaria – PRES nº 78/2018).

Em abril de havia um total de 59 recomendações expedidas durante o período de a . Verificamos que, desse total, havia um número elevado de recomendações não implementadas: 40 dessas recomendações, ou seja, 67,8% (sessenta e oito vírgula oito por cento) permaneciam sem cumprimento pelas unidades auditadas. Diante de tal realidade, avaliamos o instrumento de controle (PAD nº 535/2019), que reunia as recomendações e servia como ferramenta de monitoramento das mesmas.

Após análise minuciosa das recomendações junto às unidades, sugerimos a elaboração de Planos de Ação por parte delas, depois o que constatamos foi uma significativa ampliação no cumprimento das recomendações, com melhoria dos controles.

No fim do ano de , realizamos novo monitoramento dessas recomendações pendentes de cumprimento, e constatamos uma evolução para um quadro com 14 recomendações totalmente implementadas, com sugestão de baixa e 22 recomendações em implementação, restando apenas 4 recomendações não implementadas, se considerarmos apenas o estoque.

Assim, do total de 59 recomendações, solicitamos a baixa de 14 recomendações totalmente implementadas, permanecendo 41 recomendações em implementação. Atingimos, com isso, o percentual de 69,5% (sessenta e nove vírgula cinco por cento) de recomendações em implementação, superando a meta estabelecida, de 65% (sessenta e cinco por cento), restando apenas 4 recomendações não implementadas.

Ao longo do ano de foram executadas 9 auditorias, dentre as quais podemos destacar:

• avaliação da regularidade de pagamento de alimentação de mesários;

• avaliação da regularidade de transportes de urnas;

• avaliação de benefício especial para servidores que aderiram ao regime de previdência complementar – Funpresp;

• contratação de serviços contínuos; além da auditoria especial de avaliação de gestão e execução do orçamento do exercício .

Importante destacar, ainda, que a Secretaria de Auditoria Interna deste Regional atuou na elaboração das minutas do Estatuto de Auditoria Interna, Resolução TRE/GO nº 331/2020, e do Código de ética da Auditoria Interna, Resolução TRE/GO nº 332/2020, ambas em atendimento às exigências da Resolução CNJ nº 308/2020, com as diretrizes técnicas das atividades de auditoria interna, que organizou as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário sob a forma de sistema, e a Resolução CNJ nº 309/2020, que traz as diretrizes técnicas das atividades de auditoria interna, ambas do Poder Judiciário.

Como visão de futuro, a Secretaria de Auditoria Interna empenha seus melhores esforços para consolidar-se como parceira no controle e melhoria do desempenho na execução das estratégias e processos de trabalho deste órgão de modo a agregar valor à Justiça Eleitoral de Goiás, aspirando ao cumprimento de sua missão institucional e ao alcance de seus objetivos e metas organizacionais.