Capítulo I - Partidos Políticos, Coligações e Federações
1.4. Prerrogativas e obrigações
Lei nº 9.504/97, art. 6º, §§ 1º e 4° e Resolução TSE nº 23.609/19, art. 4°, §§ 1° e 4º.
Às coligações são atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.