Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

 

RESOLUÇÃO Nº 409/2024

 

Altera a estrutura orgânica da Escola Judiciária Eleitoral e da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 11, incisos II e XII, da Resolução TRE/GO n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos Tribunais pelo artigo 96, inciso I, alínea b, combinado com o caput do artigo 99, ambos da Constituição Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO as decisões proferidas nos processos SEI's nº 24.0.000008137-6, 24.0.000008344-1 e 24.0.000009737-0, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescidas das alterações previstas nesta Resolução à estrutura orgânica da Escola Judiciária Eleitoral, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° Na estrutura orgânica da Escola Judiciária Eleitoral serão realizadas as seguintes alterações:

I - extinguir uma função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2 e uma função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, todas vinculadas ao Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral;

II - criar duas funções comissionadas de Assistente IV, nível FC- 4 e uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, todas vinculadas ao Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral, com as atribuições previstas no item 9 do Anexo I da Resolução TRE/GO nº 372, de 08 de agosto de 2022;

Art. 3° Na estrutura orgânica da Secretaria Judiciária serão realizadas as seguintes alterações:

I - alterar a denominação da Assistência de Apoio às Sessões Plenárias para "Seção de Apoio às Sessões Plenárias" no Anexo VII da Resolução TRE-GO nº 405, de 6 de maio de 2024, de acordo com o disposto no artigo 5º-A da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, alterado pela Resolução TRE-GO nº 349, de 5 de abril de 2021.

II - acrescentar o inciso XXIX no art. 25-J da Resolução TRE- GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, alterado pela Resolução TRE-GO nº 349, de 5 de abril de 2021, com a seguinte redação:


"Art. 25-J. Compete às Seções de Processamento I e II nos processos judiciais:"
(...)
XXIX - fornecer o atendimento às partes e procuradores por meio do Balcão Virtual."

Art. 4° Na estrutura orgânica da Secretaria de Gestão de Pessoas serão realizadas as seguintes alterações:

I - realocar uma função comissionada de Assistente I, nível FC- 01, da Coordenadoria de Pessoal, vinculando-a à Coordenadoria de Análises Técnicas;

II - realocar uma função comissionada de Assistente IV, nível FC- 04, da Coordenadoria de Análises Técnicas, vinculando-a à Coordenadoria de Pessoal;

III - alterar o item 8 do Anexo I da Resolução TRE/GO nº 371, de 28 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:


"8 - Ao Chefe da Seção de Diárias e Frequência incumbe:
....
XI - providenciar a aquisição de bilhetes aéreos relativos ao deslocamento de servidoras(es) e membros no interesse deste Tribunal, acompanhar os respectivos processos e verificar o efetivo cumprimento das normas referentes à compra de passagens aéreas."

IV - alterar a denominação da Seção de Diárias e Frequência para "Seção de Diárias, Passagens e Frequência".

Art. 5° A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás passam a ser as previstas nos Anexos I e II desta resolução.

Art. 6° A estrutura orgânica da Escola Judiciária Eleitoral, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas passa a ser a que se vê representada pelos organogramas constantes nos Anexo III, IV e V desta resolução.

Art. 7° A criação das funções previstas neste normativo se dará sem acréscimo de despesas, conforme demonstrado no Anexo I, devendo ser comunicada a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 9°, § 3° da Resolução TSE n° 22.138, de 19 de dezembro de 2005, alterada pela Resolução TSE n° 23.683, de 22 de fevereiro de 2022.

Art. 8° Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 7º da Resolução TRE/GO nº 268, de 07 de agosto de 2017, o inciso XVI do artigo 133 da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, o inciso XX da alínea "d" do artigo 6º da Resolução TRE nº 405, de 6 de maio de 2024, que alterou a Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, o inciso VII do artigo 25-E e o inciso XXIV do artigo 25-G, da Resolução TRE-GO nº 349, de 5 de abril de 2021.

Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 2024.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

ANEXO I - RESOLUÇÃO 409/2024

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO CJ's
SOBRAS APURADAS
Nível Denominação Quantidade Remuneração Total
Sobras apuradas (Res. TRE-GO n° 405/2024) R$ 1.095,29
EXTINÇÃO CJ
Nível Denominação Quantidade Remuneração Total
Total transformado R$ 0,00
CRIAÇÃO CJ
Nível Denominação Quantidade Remuneração Total
Total transformado R$ 0,00
Saldo para utilização futura R$ 1.095,29

 

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO FC's
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Nível Denominação Quantidade Remuneração Total
FC-01 Assistente I 1 R$ 1.145,14 R$ 1.145,14
FC-02 Assistente II 1 R$ 1.331,52 R$ 1.331,52
FC-06 Assistente IV 1 R$ 3.452,10 R$ 3.452,10
Total extinto R$ 5.928,76
Sobras apuradas (Res. TRE-GO nº 405/2024) R$ 208,45
Total disponível R$ 6.137,21
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Nível Denominação Quantidade Remuneração Total
FC-03 Assistente III 1 R$ 1.549,52 R$ 1.549,52
FC-04 Assistente IV 2 R$ 2.179,66 R$ 4.359,32
Total transformado R$ 5.908,84
Saldo para utilização futura R$ 228,37
Saldo para utilização futura R$ 208,45

 

ANEXO II - RESOLUÇÃO 409/2024

CARGOS COMISSIONADOS
SITUAÇÃO ANTERIOR (RES. 405/2024) SITUAÇÃO ATUAL - RESOLUÇÃO 409/2024
UNIDADES CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-1 TOTAL CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-1 TOTAL
OPÇÃO 65% OPÇÃO 65% INTEGRAL OPÇÃO 65% OPÇÃO 65% OPÇÃO 65% OPÇÃO 65% INTEGRAL OPÇÃO 65% OPÇÃO 65%
R$ 10.668,61 R$ 9.450,62 R$ 12.789,80 R$ 8.313,37 R$ 6.731,35 R$ 10.668,61 R$ 9.450,62 R$ 12.789,80 R$ 8.313,37 R$ 6.731,35
SALDO RESIDUAL R$ 1.095,29 NOVO SALDO RESIDUAL R$ 1.095,29
GABINETE DE JUIZ FEDERAL 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO I 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO II 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
GABINETE DE JURISTA I 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
GABINETE DE JURISTA II 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
PRESIDÊNCIA 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA 1 3 R$ 34.390,73 1 3 R$ 34.390,73
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 1 R$ 9.450,62 1 R$ 9.450,62
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 R$ 9.450,62 1 R$ 9.450,62
ASSESSORIA DE GESTÃO E INFORMAÇÃO DE ÓRGÃOS EXTERNOS 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
SECRETARIA DE AUDITORIA 1 R$ 9.450,62 1 R$ 9.450,62
SECRETARIA JUDICIÁRIA 1 1 3 1 R$ 53.911,88 1 1 3 1 R$ 53.911,88
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA 1 3 2 R$ 47.853,43 1 3 2 R$ 47.853,43
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
DIRETORIA-GERAL 1 1 R$ 17.399,96 1 1 R$ 17.399,96
SECRETARIA GERAL DA DIRETORIA-GERAL 1 1 1 R$ 24.495,34 1 1 1 R$ 24.495,34
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GOVERNANÇA E GESTÃO - DG 1 2 R$ 22.913,32 1 2 R$ 22.913,32
ASSESSORIA DE CONTRATAÇÃO 1 R$ 6.731,35 1 R$ 6.731,35
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 4 1 R$ 49.435,45 1 4 1 R$ 49.435,45
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 4 1 R$ 49.435,45 1 4 1 R$ 49.435,45
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO 1 4 1 R$ 49.435,45 1 4 1 R$ 49.435,45
TOTAIS 1 11 1 22 20 R$ 446.031,66 1 11 1 22 20 R$ 446.031,66
55 55

 

ANEXO III - RESOLUÇÃO 409/2024

FUNÇÕES COMISSIONADAS
SITUAÇÃO ANTERIOR (RES. 405/2024) SITUAÇÃO ATUAL - RESOLUÇÃO 409/2024
UNIDADES FC-06 FC-05 FC-04 FC-03 FC-02 FC-01 TOTAL FC-06 FC-05 FC-04 FC-03 FC-02 FC-01 TOTAL
R$ 3.452,10 R$ 2.508,30 R$ 2.179,66 R$ 1.549,52 R$ 1.331,52 R$ 1.145,14 R$ 3.452,10 R$ 2.508,30 R$ 2.179,66 R$ 1.549,52 R$ 1.331,52 R$ 1.145,14
SALDO RESIDUAL R$ 208,45 NOVO SALDO RESIDUAL R$ 228,37
GABINETE DE JUIZ FEDERAL 2 R$ 6.904,20 2 R$ 6.904,20
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO I 2 R$ 6.904,20 2 R$ 6.904,20
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO II 2 R$ 6.904,20 2 R$ 6.904,20
GABINETE DE JURISTA I 2 R$ 6.904,20 2 R$ 6.904,20
GABINETE DE JURISTA II 2 R$ 6.904,20 2 R$ 6.904,20
PRESIDÊNCIA 1 R$ 2.508,30 1 R$ 2.508,30
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA 4 1 3 R$ 22.855,68 4 1 3 R$ 22.855,68
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 1 1 1 R$ 5.202,96 1 1 1 R$ 5.202,96
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 3 1 1 2 1 R$ 17.893,66 3 1 1 2 1 R$ 17.893,66
ASSESSORIA ESPECIAL JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA 2 4 R$ 15.622,84 2 4 R$ 15.622,84
SECRETARIA DE AUDITORIA 3 4 R$ 14.936,86 3 4 R$ 14.936,86
SECRETARIA JUDICIÁRIA 7 1 1 4 7 R$ 44.371,38 7 1 1 4 7 R$ 44.371,38
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA 6 2 1 1 R$ 28.610,24 6 2 1 1 R$ 28.610,24
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 1 1 1 R$ 5.928,76 2 1 R$ 5.908,84
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS 0 1 R$ 2.508,30 1 R$ 2.508,30
DIRETORIA-GERAL 1 R$ 2.508,30 1 R$ 2.508,30
SECRETARIA GERAL DA DIRETORIA-GERAL 4 6 R$ 26.886,36 4 6 R$ 26.886,36
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GOVERNANÇA E GESTÃO - DG 3 2 R$ 13.455,34 3 2 R$ 13.455,34
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES 1 2 R$ 8.468,70 1 2 R$ 8.468,70
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10 2 1 1 2 13 R$ 60.816,64 10 2 1 1 2 13 R$ 60.816,64
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 10 4 3 7 1 4 R$ 67.851,90 10 4 3 7 1 4 R$ 67.851,90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO 14 1 5 19 R$ 83.493,66 14 1 5 19 R$ 83.493,66
DIRETORIAS DE FÓRUM (Res. 275/2017) 4 R$ 13.808,40 4 R$ 13.808,40
CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL 1 1 R$ 4.597,24 1 1 R$ 4.597,24
TOTAIS 83 17 24 17 14 44 R$ 477.054,97 82 17 26 18 13 43 R$ 477.054,97
199 199

 

ANEXO IV - RESOLUÇÃO 409/2024

 

ANEXO V - RESOLUÇÃO 409/2024

 

ANEXO VI - RESOLUÇÃO 409/2024

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 171, de 26.06.2024, páginas 56 a 58.