Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO Nº 390/2023

Altera a Resolução TRE-GO nº 307/2019, que dimensiona a força de trabalho nas Zonas Eleitorais; fixa critérios para extinção dos Postos de Atendimento; realoca cargos efetivos e funções comissionadas; estabelece regras complementares para concursos de remoção e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso XII, do seu Regimento Interno (Resolução TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 2º da Resolução TRE-GO nº 307, de 26 de junho de 2019, que estabeleceu que a força de trabalho ideal será reavaliada em anos não eleitorais, a partir do ano de 2021, considerando dados estatísticos de atendimento ao público e movimentação processual dos últimos cinco anos ou outro critério que possa melhor aferir o volume de trabalho da unidade;

CONSIDERANDO o teor do art. 15 da Resolução TRE-GO nº 307, de 26 de junho de 2019, que estabeleceu, na verificação da lotação ideal na Zona Eleitoral, que os servidores requisitados, em exercício provisório e removidos na forma do inciso III, alíneas "a" e "b", do art. 36 da Lei n° 8.112 /90, por sua natureza transitória, serão valorados à razão de 1/3 do servidor efetivo, exceto se ocupante de função comissionada, quando a valoração será de 2/3;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios que não acarretem a necessidade de providência acessória, de arredondamentos ou corte da fração obtida, dificultando a caracterização da lotação ideal;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000012671-3,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 15 da Resolução TRE-GO nº 307/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Para caracterização da lotação ideal, serão desconsideradas frações dos resultados da geração dos dados para o dimensionamento da força de trabalho."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2023.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 312, de 20.09.2023, páginas 45 e 46.