RESOLUÇÃO N° 241/2015
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 96, inciso I, alíneas “a” e “b” e 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução TRE/GO n° 183, de 02 de maio de 2012, que disciplina as substituições dos Juízes Eleitorais no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO as limitações orçamentárias determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no que pertine ao repasse de recursos destinados ao pagamento de diárias;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução TRE-GO n° 183/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. O Juiz Eleitoral, designado para atuar como respondente ou substituto em outra(s) zona(s) eleitoral(is), fará jus ao limite de 02 (duas) diárias, a cada 30 (trinta) dias, em face do deslocamento para cada Zona Eleitoral em que atuar cumulativamente, observando-se o disposto na Resolução TSE n° 23.323/2010 ou a que vier substituí-la.
§ 1° A solicitação de diária deverá conter a justificativa para o deslocamento e especificar, inclusive, os atos a serem realizados na Zona Eleitoral de destino, demonstrando-se a urgência e a impossibilidade de adiamento.
§ 2° Não serão concedidas diárias para magistrados que estejam designados na Justiça Comum, em qualquer condição, para a mesma comarca da sede da zona eleitoral.
§ 3° Solicitações de diárias acima do limite estabelecido no caput, e ainda aquelas em que o período de atuação seja inferior a 30 dias, deverão ser precedidas de prévia autorização da Presidência para o deslocamento, cuja consulta deverá conter, no mínimo, as exigências contidas no § 1°. (NR)"
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução TRE/GO n° 212/2013.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao 1° dia do mês de outubro de 2015.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente em exercício
Desembargador ZACARIAS NEVES COELHO
Vice Presidente e Corregedor em exercício
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. FÁBIO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz Membro em substituição
Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz Membro em substituição
Dr. ABEL CARDOSO MORAIS
Juiz Membro
Dr. AILTON BENEDITO DE SOUZA
Procurador Regional Eleitoral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 200, de 11.11.2015, páginas 2 e 3.