Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 145/2008

Estabelece normas para a utilização do Sistema Eletrônico de Votação nas eleições não oficiais, mediante cessão a títulos de empréstimo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 96, I, b, da Constituição Federal, o artigo 30, II, da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e artigo 13, inciso XI, da Resolução TRE-GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno),

RESOLVE:


DAS ELEIÇÕES NÃO OFICIAIS


Art. 1° O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás poderá ceder, a título de empréstimo, o Sistema Eletrônico de Votação (Urna Eletrônica e Programas) para utilização em eleições não oficiais, propiciando a divulgação do voto informatizado.

Art. 2° As entidades organizadas que prestem serviços à comunidade poderão dirigir à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na capital e ao Juizo Eleitoral da respectiva Zona no interior do Estado a solicitações para a realização de eleições informatizada, no prazo minímo de sessenta dias de antecedência, bem como a respectiva cessão dos equipamentos, recursos técnicos e acessórios necessários ao êxito da aludita eleição.

§ 1° O juiz eleitoral emitirá prévio parecer sobre a conveniência e oportunidade do pedido e encaminhará a solicitação à Presidência do TRE-GO.

§ 2° As entidades de que trata o caputm seidadas em municípios com mais de uma zona eleitoral, observado o mesmo prazo, deverão encaminhar a solicitação ao Juiz Eleitoral designado pelo TRE-GO para a avaliação prévia.

Art. 3° Caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás analisar as solicitações e decidir sobre a cessão, levando em consideração os benefícios que poderão advir da utilização do Sistema Eletrônico de Votação e o parecer prévio do Juizo da Zona Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Caso seja aprovada a eleição não oficial, o Tribunal Regional Eleitoral celebrará o acordo de colaboração com a entidade solicitante.

Art. 4° O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás indicará servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, com conhecimento técnico sobre instalação, operação e segurança, para promover o credenciamento da entidade solicitante e acompanhar a utilização da Urna Eletrônica durante todo o processo eleitoral.

Parágrafo único. Quando se tratar de eleição não oficial que envolva apenas uma Zona Eleitoral, o respectivo Juiz Eleitoral indicará um servidor para acompanhar o processo eleitoral, permanecendo os trabalhos de instalação, operação e segurança sob o encargo da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 5° As entidades, sempre que necessário, deverão promover, às suas expensas, o transporte do(s) servidor(es) indicado(s) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o acompanhamento do serviço, inclusive quanto a eventual treinamento para sua capacitação ao desempenho das tarefas, bem como o da urna eletrônica, quando do seu recebimento, devolução, ou eventual alteração, expressamente autorizada, de local, em veículo que ofereça segurança aos bens cedidos e ao pessoal a ser transportado.

Parágrafo único. Quando houver necessidade de pagamento de diárias e serviços extraordinários, cujos valores serão equivalentes aos fixados pela Justiça Eleitoral para seus servidores, constantes na Legislação vigente, a entidade realizará o pagamento junto ao TRE-GO, sendo que este indicará a forma e a conta a ser efetuado o depósito.


DAS CONDIÇÕES PARA A CESSÃO DA URNA ELETRÔNICA


Art. 6° A cessão dos equipamentos deverá ser precedida de "relatórios de levantamento" da situação do local onde eles serão instalados, nele sendo registradas as condições da rede elétrica e as ambientais(temperatura, umidade e poeira), e ainda outras condições consideradas necessárias ao bom funcionamento do sistema e à preservação da integridade dos equipamentos, podendo utilizar-se, para tanto, do formulário constante do Anexo I.

§ 1° No intuito de preservar a integirdade das pessoas presentes, dos equipamentos cedidos e do livre trânsito dos servidores designados para acompanhar o processo eleitoral, a entidade requerente deverá adotar as medidas de segurança determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, inclusive quanto à necessidade de policiamento.

§ 2° A entidade credenciará na Justiça Eleitoral pessoa responsável pela assinatura do Acordo de Colaboração.

Art. 7° Caberá à entidade requerente arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparos, reposição de componentes, horas extras, deslocamento e diárias, bom assim o extravio dos equipamentos cedidos, responsabilizando-se pela sua utilização exclusivamente para o fim solicitado, na forma estipulada no contrato, sem prejuizo da correspondente responsabilidade cível e penal.


DO SOFTWARE DA URNA ELETRÔNICA


Art. 8° O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás diligenciará junto ao Tribunal Superior Eleitoral para que este coloque à sua disposição versão do software com características de parametrização, permitindo sua adequação ao processo eleitoral para o qual foi requerido.

Parágrafo único. A adequação do software e geração das midias serão realizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 9° O controle do software fica restrito a Justiça Eleitoral.

§ 1° Os disquetes contendo os programas ficarão sob a guarda e a responsabilidade de servidor designado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para esse fim, que somente poderá repassá-los a outro servidor devidamente designado, mediante a assinatura do termo de responsabilidade.

§ 2° Os disquetes somente permanecerão na Urna Eletrônica durante o período de operação

Art. 10. É expressamente proibida a utilização de qualquer programa na Urna Eletrônica que não seja o seu sistema operacional original, contratado pelo Tribunal Superior Eleitoral com a empresa fornecedora do equipamento, ou qualquer programa aplicativo, além daqueles fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

§ 1° Em hipótese alguma será permitida a realização de auditoria dos programas e do conteúdo dos disquetes por entidade alheia ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

§ 2° É proibida a cópia total ou parcial do software da Urna Eletrônica, assim como quaisquer alterações, nos termos da Lei n°7.646 de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização.


DA TOTALIZAÇÃO DOS RESULTADOS


Art. 11. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral o fornecimento de "lay-out" dos arquivos de entrada e de resultados da votação.

Art. 12. O sistema de totalização poderá ser elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ou pela entidade requerente.

Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral decidirá quanto à sua conveniência em realizar a totalização

Art. 13. O projeto de Urna Eletrônica é de propriedade da Justiça Eleitoral e assenta-se no sigilo de seu funcionamento, garantindo a segurança e a integridadedos resultados eleitorais.

§ 1° De forma a resguar a transparência do processo, é obrigatória a emissão de pelo menos uma via do relatório denominado zerésima antes do início da votação e do boletim de urna no seu encerramento.

§ 2°. A abertura da Urna Eletrônica, seja qual for a finalidade, somente será efetuada por servidores credenciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

§ 3° É proibida a posse da Urna Eletrônica por pessoas que não sejam credenciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 14. As Urnas Eletrônicas, ao término dos processos eleitorais não oficiais e antes de serem armazenadas, deverão ser inspecionadas por técnicos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sendo providenciado o seu reparo e a reposição de componentes, se necessário, aplicando-se o disposto no art 7° desta Resolução.

Art. 15. A configuração e carga dos Sistemas da Urna Eletrônica será de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleioral de Goiás.

Art. 16. Ao final do processo eleitoral a entidade requerente receberá uma cópia dos arquivos dos boletins de uma em meio magnético contendo somente os votos registrados

Art. 17. Os demais arquivos em meio magnético permanecerão em poder do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão apagados.

Art. 18. Será indeferida a cessão do Sistema Eletrônico de Votação para pleitos não oficiais que se realizem:

I - nos 120 (cento e vinte) dias que antecedem à realização de eleições;

II - nos 30 (trinta) dias anteriores e nos 30 (trinta) dias posteriores à data prevista para o encerramento do alistamento eleitoral, em anos aeleitorais.

Art. 19. A Justiça Eleitoral disponibilizará os formulários e anexos do Acordo de Colaboração, a serem preenchidos pela entidade requerente, com as informações necessárias para a realização de eleição informatizada.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigos na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Goiânia, 17 de setembro de 2008.



Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente


Desembargador VITOR BARBOZA LENZA

Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral


Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro Substituto


Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA

Juíza Membro


Dra. ELIZABETH MARIA SILVA

Juíza Membro


Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro


Dr. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR

Juiz Membro


Dr. CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA

Procurador Regional Eleitoral




ANEXO I - RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE SITUAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO



Local:

Endereço:


1) As dimensões das salas são adequadas, com área mínima de 20 metros quadrados?

(   ) Sim (   ) Não


2) As instalações elétricas estão em bom estado?

(   ) Sim (   ) Não - Especificar


3) As instalações elétricas estão dimencionadas para as condições de urna?

(   ) Sim (   ) Não - Especificar


4) Há móveis, mesas ou bancadas para trabalhar com as urnas?

(   ) Sim (   ) Não


5) Há Equipamentos de combate a incêndios?

(   ) Sim (   ) Não - Especificar

Extintores:(   ) Tipo A (   ) Tipo B (   ) Tipo C (   ) Hidrante (   ) "spinkler" (   ).................


6)Ocorre incidência direta de luz solar?

(   ) Sim (   ) Não


7) O local é arejado?

(   ) Sim (   ) Não


8) Há bolor no local?

(   ) Sim (   ) Não


9) Há goteiras no local?

(   ) Sim (   ) Não


10) Há umidade aparente no local?

(   ) Sim (   ) Não (   ) Sim, no teto (   ) Sim, nas paredes




______________, ____ de ____________ de ______.


____________________________

Nome e R.G. do Responsável



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