RESOLUÇÃO N° 28/2000
(Revogada pela Resolução n° 38/2002)
Dispõe sobre alteração no Regimento Interno do Tribunal Regional do Estado de Goiás.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, II, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 34, da Resolução n° 05/96, de 17 de dezembro de 1996, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 34. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo único. Poderá o Presidente designar servidor para secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do Tribunal, com a atribuição de lavrar e subscrever as respectivas atas, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março do ano de 2000.
Desembargador NOÉ GONÇALVES FERREIRA
Presidente
Desembargador Gonçalo Teixeira e Silva
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Alfredo Abinagem
Juiz Membro
Dr. Sílvio Mesquita
Juiz Membro
Dr. Huygens Bandeira de Melo
Juiz Membro
Drª. Maria Maura M. Moraes Tayer
Juíza Membro
Dr. Antônio Heli de Oliveira
Juiz Membro
Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega
Procurador Regional Eleitoral
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