Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 001/2011 - VPCRE

Dispõe sobre os procedimentos para realização das inpeções ordinárias dos serviços cartorários das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás a serem realizados no ano de 2011.

O Desembargador Rogério Arédio Ferreira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 20, caput, da Resolução TRE/GO n° 115/2007 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 56, da Resolução TSE n° 21.538/03;

CONSIDERANDO o compromisso da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás com a melhoria contínua dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a missão institucional desta Corregedoria de velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas,

RESOLVE:

Art. 1° As inspeções cartorárias para o ano de 2011 têm a finalidade de verificar a regularidade dos serviços cartorários, orientar os servidores dos cartórios eleitorais, sanar eventuais dúvidas e manter a celeridade peculiar à Justiça Eleitoral.

Art. 2° O Corregedor Regional Eleitoral inspecionará as zonas eleitorais pessoalmente ou através de Comissão de Inspeção por ele designada.

Parágrafo único. O cronograma com a indicação das zonas eleitorais a serem inspecionadas deverá ser publicado por meio de Edital.

Art. 2° O Corregedor Regional Eleitoral inspecionará as zonas eleitorais pessoalmente ou através de Comissão de Inspeção por ele designada.

Art. 3° O Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registros dos trabalhos.

Art. 4° As inspeções a serem relizadas no ano de 2011 deverão priorizar os seguintes aspectos:

I - regularidade das práticas cartorárias referentes às justificativas eleitorais;

II - procedimentos referentes aos mesários;

III - atividades referentes à multa e quitação eleitoral;

IV - normalidade das práticas cartorárias quanto aos processos administrativos e judiciais;

V - regularidade dos procedimentos relativos ao alistamento eleitoral;

VI - regularidade dos procedimentos de filiação e desfiliação partidária.

Art. 5° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação;

 

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2011.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 20, de 04.02.2011, p.01-02.