Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 352/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno;

CONSIDERANDO a possibilidade de contribuição do Poder Judiciário para a consecução do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 (alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas), previsto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 540, de 18 de dezembro de 2023, que alterou a Resolução CNJ nº 255/2018, a qual institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 24.0.000000662-5;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor soluções, indicar os obstáculos e apontar as consequências práticas da implementação da Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023, além de elaborar minuta de ato normativo visando à regulamentação da matéria no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, abrangendo todo o conteúdo da Política de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

§1º O Grupo deverá propor à Presidência estratégias para valorização da mulher, a fim de incentivar a participação feminina no âmbito deste Tribunal, com perspectiva interseccional de raça e etnia e subsidiar a regulamentação disposta no caput deste artigo.

§2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes servidores(as):

Servidor(a) Lotação Membro
Milena Jorge Gonçalves SGP Títular
Alex Inocêncio Cruvinel SGP Suplente
Sílvio José Alberto de Morais Filho SJD Títular
Maria Lúcia Prado e Silva Gedda SJD Suplente
Stella Ferreira Azevedo Fogaça SAO Títular
Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho SAO Suplente
Maria Amélia de Azevedo STI Titular
Leila Oliveira da Fonseca STI Suplente
Juliana Saddi Artiaga VCPRE Titular
Alba Helena Meira de Oliveira Martins VCPRE Suplente
Thatiane Coleta Silva SGI Titular
Viviane Fraga de Oliveira SGI Suplente
Celene da Cunha Sousa SECOM Titular
Brazilino Nunes de Oliveira SECOM Suplente
Guilherme Vila SDG Titular
Luziene Xavier Botelho Spíndola SDG Suplente

§3º A Presidência e o Secretariado do Grupo de Trabalho serão exercidos pelos membros titulares da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§4º O Grupo deverá concluir os trabalhos que lhe são atribuídos neste ato no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 86/2020.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 201, de 07.08.2024, páginas 3 e 4.