Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 302/2024 - PRES

Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 14, incisos XLIX, do Regimento Interno (Resolução TRE-GO nº 403/2024),

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 364, de 12 de janeiro de 2021, alterada pela Resolução CNJ nº 544, de 11 de janeiro de 2024, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH);

CONSIDERANDO a importância de Institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral de Goiás, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral de Goiás, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o Processo-SEI nº 24.0.000001219-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TRE-GO), vinculada à Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos.

Art. 2º São atribuições da UMF/TRE-GO:

I - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ (UMF/CNJ) para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 364/2021.

II - divulgar, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás o teor das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que reflitam nos processos em curso nesta Justiça especializada, comunicando à Secretaria Judiciária, quando for matéria afeta ao 2º grau de jurisdição, ou à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, quando for matéria afeta ao 1º grau de jurisdição, para que adotem as ações necessárias ao seu cumprimento;

III - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

IV - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral de Goiás abrangidos pelos efeitos das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

V - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação, visando ao cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

VI - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Zonas Eleitorais do Estado de Goiás para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos pelas decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

VII - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas, em relação aos processos afetos à Jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud;

VIII - propor a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados e magistradas sobre jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ nº 364/2021;

IX - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

Parágrafo único. Para o cumprimento de suas atribuições, a UMF/TRE-GO contará com a colaboração da Seção de Jurisprudência e Legislação, no caso do inciso IV, da Escola Judiciária Eleitoral, nos casos dos incisos V e VIII e da Secretaria Judiciária e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, no caso do inciso VII, deste artigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 182, de 11.07.2024, páginas 6 e 7.