Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 178/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XXVII, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os dias de pontos facultativos com vistas a melhor planejar as atividades deste Regional;

CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos, especialmente em relação à economicidade;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

CONSIDERANDO que é ressalvado ao Presidente a possibilidade de suspender as atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por conveniência administrativa, nos termos do art. 14, inciso XXVII, do Regimento Interno desta Corte;

CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente, haja vista os impactos na gestão,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os seguintes dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás:

I - 9 de maio de 2024 (somente para os Cartórios Eleitorais);

II - 30 de maio de 2024 (Corpus Christi);

III - 31 de maio de 2024 (sexta-feira).

Parágrafo único. Os prazos que iniciarem ou terminarem, nas localidades onde houver ponto facultativo, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 131, de 09.05.2024, página 4.