Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 321/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o desempenho dos processos de trabalho no âmbito deste Tribunal, consoante a reestruturação preconizada pelo Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Resolução TRE-GO nº 349, de 5 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a estratégia de aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança da Justiça Eleitoral, consoante o Planejamento Estratégico ciclo 2021-2026;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e alinhar a Cadeia de Valor aos requisitos dos usuários dos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° ATUALIZAR a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que especifica a estrutura geral dos seus sistemas de processos de trabalho e representa o arcabouço de atividades desta Justiça Especializada, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Macroprocesso Gerencial: conjunto de processos que visam monitorar, medir, acompanhar, controlar e gerenciar o presente e o futuro da organização. Relaciona-se à gestão nos aspectos estratégicos, operacionais e financeiros, tem a função de visualizar, gerenciar e analisar o futuro operacional ou financeiro da organização.

II - Macroprocesso Finalístico: conjunto de processos de trabalho que geram produtos ou serviços que serão entregues ou percebidos pelo cliente externo, essenciais à existência da organização e caracterizam a sua atuação, estando diretamente relacionados ao objetivo maior do Órgão e recebem apoio de outros processos internos.

III - Macroprocesso de Apoio: conjunto de processos ligados à função administrativa e financeira da organização, que viabiliza o funcionamento coordenado e integrado dos subsistemas organizacionais. São essenciais à gestão efetiva do negócio, administram recursos da instituição, geram resultados imperceptíveis ao público externo e seus clientes.

Art. 3° A revisão da Cadeia de Valor será bienal, sempre em anos não eleitorais.

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 792/2014-PRES, de 10 de dezembro de 2014.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Anexo Único Portaria PRES nº 321/2023

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 330, de 10.10.2023, páginas 6 e 7.