PORTARIA N° 182/2020 - PRES
Revogada pela Portaria PRES nº 430/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno, e, tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo Digital n° 7027/2018,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria PRES n° 201, de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá:
I - publicar o valor do benefício especial;
II - extrair cópia da certidão prevista no art. 12 para compor o dossiê funcional do servidor;
III - dar conhecimento da homologação à Coordenadoria de Auditoria Interna para que, caso queira, efetue a verificação dos cálculos, com posterior retorno dos autos à Secretaria de Gestão de Pessoas para arquivamento."
Art. 2° Fica revogado o Parágrafo único do artigo 13 da Portaria PRES n° 201, de 21 de agosto de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 16 de julho de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 131 de 22.07.2020, páginas 3 e 4.