PORTARIA N° 160/2020 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu sobre a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, alterada pela Resolução CNJ n° 283, de 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 043, de 3 de fevereiro de 2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1° Grau de Jurisdição Eleitoral; bem ainda, a Portaria n° 245, de 22 de agosto de 2018, que instituiu a nova composição de membros e suplentes de magistrados e servidores do mencionado Comitê;
CONSIDERANDO as indicações contidas no Procedimento Administrativo Digital n° 1743/2020, para composição de referido Comitê;
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com a responsabilidade da gestão e da implementação da Política, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IIII - interagir permanentemente com o representante deste Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Unidade responsável pela execução do Plano Estratégico do Tribunal;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2° O Comitê Gestor Regional terá a seguinte composição:
I - quatro magistrados, sendo um indicado pelo tribunal; um escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e dois magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.
II - quatro servidores, sendo um indicado pelo tribunal; um servidor escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.
§ 1° O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2° Será indicado um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.
§ 3° Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre magistrados, não podendo haver superioridade numérica de juízes do segundo grau com relação aos do primeiro.
§ 4° O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de dois anos, sendo possível uma recondução.
§ 5° Os mandatos, na condição de suplente, não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.
§ 6° Serão adotadas as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades, mas nunca em prejuízo das tarefas inerentes às suas funções.
§ 7° Será assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
§ 8° Caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá ao Tribunal indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.
Art. 3° O calendário de reuniões do referido Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico deste tribunal.
§ 1° O Comitê Gestor Regional deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento de todos os interessados.
§ 2° Os integrantes do referido Comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.
§ 3° As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.
§ 4° As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico deste tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.
Art. 4° O Tribunal deverá instituir fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes facultada a realização de audiências públicas para discutir problemas locais, coletar propostas e tornar participativa a construção e a implementação da Política.
Art. 5° A fim de garantir a concretização dos seus objetivos, deverão ser destinados recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária deste Tribunal.
Art. 6° DESIGNAR a nova composição de membros titulares e suplentes de magistrados e servidores do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com a recondução de um servidor eleito, nos termos expressos no Anexo I desta Portaria.(Revogado pela Portaria PRES TRE/GO nº 74/2023)
Art. 7° DESIGNAR o Dr. WILD AFONSO OGAWA, Juiz Eleitoral da 127ª ZE/GO, membro do referido Comitê, para representar este Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau, nos termos do § 2° do art. 3° da Resolução CNJ n° 194/2014.(Revogado pela Portaria PRES TRE/GO nº 74/2023)
Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias PRES n°s. 043/2015 e Portaria n° 245/2018.
Goiânia, 29 de junho de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Anexo I (Revogado pela Portaria PRES TRE/GO nº 74/2023)
Comité Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1° Grau de Jurisdição Eleitoral
COMPONENTES | CLASSE | UNIDADE | CRITÉRIO DE ESCOLHA |
TITULARES | |||
Dr. Wild Afonso Ogawa | Magistrado | 127ª ZEGO Goiânia | Indicado pelo Tribunal. Fundamentação legal: art. 5° inciso I, da Res. CNJ n° 194/2014. |
Dr. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro | Magistrado | 18ª ZEGO Jataí | Considerando não existir lista de interessados, o juiz foi indicado pelo Tribunal para ocupar a vaga de magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos. Fundamentação legal: art. 5°, inciso I, c/c § 8° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Dr. Leonardo Naciff Bezerra | Magistrado | 50ª ZEGO - Uruaçu | Considerando não existir lista de interessados, o juiz foi indicado pelo Tribunal na vaga de magistrado de primeiro grau eleito por votação direta. Fundamentação legal: art. 5°, inciso I, c/c § 8° da Res. Res. CNJ n° 194/2014. |
Dr. Tiago Luiz de Deus Costa Bentes | Magistrado | 07ª ZEGO - Caídas Novas |
Considerando não existir lista de interessados, o juiz em referência foi indicado pelo Tribunal na vaga de magistrado de primeiro grau eleito por votação direta. Fundamentação legal: art. 5° inciso I, c/c § 8° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Drª. Adriana Caídas | Magistrado | ASMEGO | Fundamentação legal: f 7° do art. 5° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Vitor Carneiro Ramos | Servidor | 123ª ZEGO Alvorada do Norte | Indicado pelo Tribunal. Fundamentação legal: art. 5°, inciso II, da Res. CNJ n° 194/2014. |
Patrícia Junqueira de Melo | Servidora | 141ª ZEGO Anápolis |
Escolhida pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados. Fundamentação legal: art. 5°, inciso II, da Res. CNJ n° 194/2014. |
Gianricardo Afra Borges | Servidor | 53ª ZEGO de Iporá | Eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição. Fundamentação legal: art. 5°, inciso II, da Res. CNJ n° 194/2014. |
Vinícius de Castro Borges | Servidor | 18ª ZEGO de Jataí | Eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição. Fundamentação legal: art. 5°, inciso II, da Res. CNJ n° 194/2014 e Portaria n° 245/2018) - Reconduzido para 2° Mandato |
Ubiratan Cipriano Aguiar | Servidor | ASSETRE | Fundamentação legal: § 7° do art. 5° da Res. Res. CNJ n° 194/2014. |
SUPLENTES | |||
Dr. Mábio Antônio Macedo | Magistrado | 135ª ZEGO Goiânia |
Indicado pelo Tribunal. Fundamentação legal: § 2° do art. 5° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Drª. Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro | Magistrado | 33ª ZEGO Valparaíso de Goiás | Considerando não existir lista de interessados, a juíza foi indicada pelo Tribunal para ocupar a vaga de magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos, como suplente. Fundamentação legal: §§ 2° e 8° do art. 5° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Dr. Wagner Gomes Pereira | Magistrado | 06ª ZEGO Caiapônia |
Considerando não existir lista de interessados, o juiz foi indicado pelo Tribunal na vaga de magistrado de primeiro grau eleito por votação direta, como suplente. Fundamentação legal: §§ 2° e 8° do art. 5° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Drª. Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira | Magistrado | 46ª ZEGO Quirinópolis | Considerando não existir lista de interessados, a juíza foi indicada pelo Tribunal na vaga de magistrado de primeiro grau eleito por votação direta, como suplente. Fundamentação legal: §§ 2° e 8° do art. 5° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Drª. Nathália Bueno Arantes da Costa | Magistrado | ASMEGO | Fundamentação legal: §§ 2° e 7° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Bruno Seixas Lopes | Servidor | 144ª ZEGO Anápolis |
Indicado pelo Tribunal. Fundamentação legal: § 2° do art. 5° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Fernanda Lobo Dantas | Servidor | Diretória do Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia | Considerando que não houve outros servidores interessados em participar do referido Comitê, a servidora foi indicada pelo Tribunal, na vaga de servidor escolhido a partir de lista de inscritos, como suplente. Fundamentação legal: §§ 2o° e 8° do art. 5° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Paulo César Marques Coelho | Servidor | Diretória do Fórum Eleitoral de Rio Verde | Considerando que não houve outros servidores interessados em participar do referido Comitê, o servidor foi indicado pelo Tribunal, na vaga de servidor eleito por votação direta entre os seus pares, como suplente. Fundamentação legal: §§ 2° e 8° do art. 5° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Marcus Vinnicius Rebouças Cintra | Servidor | Diretória do Fórum Eleitoral de Goiânia | Considerando que não houve outros servidores interessados em participar do referido Comitê, o servidor foi indicado pelo Tribunal, na vaga de servidor eleito por votação direta entre os seus pares, como suplente. Fundamentação legal: §§ 2° e 8° do art. 5° Res. CNJ n° 194/2014. |
Patrício Rios Brandão | Servidor | ASSETRE | Fundamentação legal: §§ 2° e 7° da Res. CNJ n° 194/2014. |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 115 de 30.06.2020, páginas da 3 a 5 e da 103 a 105.