PORTARIA N° 462/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução TRE/GO n° 254/2016, de 21 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação aos mesários, definido pela Portaria n. 222, de 12 de maio de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação aos mesários e colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições 2016, no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° O valor do benefício ahmcntação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização das Eleições 2016 será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por turno de votação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 10 de agosto de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
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