PORTARIA N° 119/2015 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173/2011,
CONSIDERANDO a liberação da limitação de empenho e movimentação financeira, com absorção de contingenciamento (Ofício n° 5595 SOF, de 24/11/2014, do Tribunal Superior Eleitoral), conforme PAD n° 1332/2014;
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR a Portaria n° 699/2014, desta Presidência, tornando-a sem efeito.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 38, de 04.03.2015, página 13.