Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 699/2014 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES n° 119/2015)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o Ofício 1.483-SOF/TSE, de 4/4/14, formalizado por meio do PAD 1332/2014, que trata da limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral e do contingenciamento definido para este Regional;

RESOLVE:

Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 229.279,95 (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 12.952, de 20 de janeiro de 2014.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria 295/2014, de 20 de maio de 2014.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2014.

Goiânia, 6 de novembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES – Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 260, de 20.11.2014, página 2.