Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 548/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuções conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX , do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO que a Dra. Geavana Mendes Baia Moisés, Juíza Eleitoral da 050ª ZE de Uruaçu-GO, declarou-se suspeita para atuar nos protocolos n°s 21.907/2014 e 22.016/2014, em tramitação na 050ª Zona Eleitoral de Uruaçu-GO, conforme atuar nos protocolos n°21.907/2014 e 22.016/2014, em tramitação na 050ª Zona Eleitoral de Uruaçu-GO, conforme informações prestadas pelo Chefe de Cartório da referida Zona Eleitoral

CONSIDERANDO a suspeição declarada pelo Dr. Pedro Paulo de Oliveira, Juiz Eleitoral da 142ª ZE de Barro Alto-GO, designado para atuar nos referidos autos (Portaria PRES n° 418, de 11 de julho de 2014);

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência no PAD 3920/2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE, ad referendum do Tribunal:

Art. 1° REVOGAR a Portaria PRES n° 418, de 11 de julho de 2014.

Art. 2° DESIGNAR o Dr. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA, Juiz Substituto lotado na Comarca de Niquelândia-GO, para atuar nos autos n°s 21.907/2014 e 22.016/2014 em tramitação na 050ª Zona Eleitoral de Uruaçu-GO, em razão da suspeição declarada pela Juíza da referida Zona Eleitoral.

Anote-se e Publique-se.

Goiânia, 3 de agosto de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 159, de 12.08.2014, página 3.