Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 812/2010 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o estabelecimento de ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2010, segunda-feira, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem com que a maioria das Zonas Eleitorais funcionam nas dependências dos prédios da Justiça Comum Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais, evitando diferenciação entre as Zonas Eleitorais que funcionam em prédio próprio da Justiça Eleitoral e as que não se encontram na mesma situação;

CONSIDERANDO que as Zonas Eleitorais não estão em regime de Plantão, nos termos da Portaria PRES n° 470/2010

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal

RESOLVE:

Art. 1° Decretar ponto facultato para os servidores da Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, no dia 11 de outubro de 2010.

Parágrafo único. Todas as serventias deverão fixar em mural externo, visível ao público, telefones de contato para eventuais casos emergenciais, visando resguardar o Poder de Polícia.

Art. 2° Os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira), cujos expedientes precisam ser protocolizados nas Zonas Eleitorais, ficam automaticamente prorrogados para o dia 13 de outubro de 2010 (quarta-feira).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades da Secretaria do Tribunal, cujas atividades transcorrerão normalmente.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Goiânia, 8 de outubro de 2010

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

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