Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 744/2010 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o estabelecimento de ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2010, segunda-feira, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como que a maioria das Zonas Eleitorais funcionam nas dependências dos prédios da Justiça Comum Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais, evitando diferenciação entre as Zonas Eleitorais que funcionam em prédio próprio da Justiça Eleitoral e as que não se encontram na mesma situação;

CONSIDERANDO que as Zonas Eleitorais não estão em regime de plantão, nos termos da Portaria PRES n° 470/2010;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal

RESOLVE:

Art. 1° Decretar ponto facultativo para os servidores da Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, no dia 06 de setembro de 2010 (segunda-feira)

Art. 2° Os prazos que, porventura, devem iniciar-se ou completar-se no dia 06 de setembro de 2010 (segunda-feira), cujos expedientes precisam ser protocolizados nas Zonas Eleitorais, ficam automaticamente prorrogados para o dia 08 de setembro de 2010 (quarta-feira).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades da Secretaria do Tribunal, cujas atividades transcorrerão normalmente.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Goiânia, 1° de setembro de 2010

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

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