PORTARIA N° 744/2010 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o estabelecimento de ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2010, segunda-feira, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como que a maioria das Zonas Eleitorais funcionam nas dependências dos prédios da Justiça Comum Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais, evitando diferenciação entre as Zonas Eleitorais que funcionam em prédio próprio da Justiça Eleitoral e as que não se encontram na mesma situação;
CONSIDERANDO que as Zonas Eleitorais não estão em regime de plantão, nos termos da Portaria PRES n° 470/2010;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal
RESOLVE:
Art. 1° Decretar ponto facultativo para os servidores da Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, no dia 06 de setembro de 2010 (segunda-feira)
Art. 2° Os prazos que, porventura, devem iniciar-se ou completar-se no dia 06 de setembro de 2010 (segunda-feira), cujos expedientes precisam ser protocolizados nas Zonas Eleitorais, ficam automaticamente prorrogados para o dia 08 de setembro de 2010 (quarta-feira).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades da Secretaria do Tribunal, cujas atividades transcorrerão normalmente.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Goiânia, 1° de setembro de 2010
NEY TELES DE PAULA
PRESIDENTE
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