PORTARIA N° 684/2010 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos XXII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, c/c art. 8° da Resolução TRE/GO n° 161/2010
RESOLVE:
Art. 1° REMOVER de ofício no interesse da administração, com efeitos de 16/08/2010 a 04/10/2010, o servidor efetivo deste Regional ORALDO PIAUÍ DOS SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, da 76ª ZE, com sede no município de Rubiataba, para a 41ª ZE de Goiás, com sede no município de Niquelândia.
Art. 2° CONCEDER, ao referido servidor, nos termos do art. 18 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97 c/c ,Portaria n° 507/2010, o prazo de 6 dias, em razão da excepcionalidade e urgência da situação, para trânsito de ida, a contar de 10/08/2010,
Art. 3° CONCEDER, ao referido servidor, nos termos do art. 18 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97 c/c ,Portaria n° 507/2010, o prazo de 10 dias, para trânsito de retorno, a contar de 05/10/2010,
Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Goiânia, 9 de agosto de 2010
NEY TELES DE PAULA
PRESIDENTE
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