Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 520/2010 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que ficou decidido, na 52ª Sessão Ordinária, do dia 12 de julho de 2010, pelo Colegiado desta Casa da necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à publicação de decisões monocráticas em sessão plenária;

RESOLVE:

Art. 1º. As decisões monocráticas publicadas em sessão plenária de julgamento registrar-se-ão pelos gabinetes dos relatores no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP até às 19 h do dia da sessão, e constarão de lista gerada pelo mencionado sistema e afixada em quadro de avisos do Plenário.

Art. 1º. As decisões monocráticas publicadas em sessão plenária de julgamento serão registradas pelos relatores, em seus respectivos gabinetes, no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, até às 16 h no dia da sessão, e constarão de lista gerada pelo mencionado sistema e afixada em quadro de avisos do Plenário.” (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 525/2010)

§ 1º. Os gabinetes dos juízes membros indicarão, no SADP, a data da sessão na qual se publicará a decisão.

§ 2º. Nos dias em que houver convocação para sessão extraordinária, o registro das decisões efetuar-se-á até o horário designado para o início da sessão.

Art. 2º. Após a proclama ão pelo Presidente, a lista de decisões monocráticas constará do quadro de avisos do Plenário.

Art. 3º. Os gabinetes dos relatores encaminharão os autos, com as respectivas decisões proferidas, à unidade tesponsável pelo processamento de eventuais recursos.

Art. 4º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 14 dias do mês de julho de 2010.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente