Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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PORTARIA N° 517/2010 - PRES

Altera a Portaria nº 538/2009, que regula a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás, a marcação da frequência eletrônica e a compensação de jornada.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Ney Teles de Paula, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 17, inciso XXVII, da Resolução TRE/GO nº 115, de 2 de agosto de 2007 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece que o direito de requerer do servidor prescreve em 5 (cinco) anos, quanto aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das telações de trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 20.910/32, que estabelece que o prazo prescricional de cinco anos para as dívidas contraídas em face da Fazenda Pública da União, independente da natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se Ofiginarem;

CONSIDERANDO a necessidade em se adequar à forma de compensação de jornada e usufruto do banco de horas dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008;

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo TRE/GO nº 451592009,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 9º, da Portaria PRES nº 538, de 4 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. O crédito de horas prescreve em 5 (cinco) anos a contar da data da qual se originarem.

Parágrafo único. A folga compensatória deverá ser, preferencialmente, usufruída até o final do ano subsequente ao de sua ocorrência, devendo a chefia imediata organizar a escala de usufruição.”

Art. 2º. O) artigo 16, da Portaria PRES nº 538, de 4 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte tedação:

“Art. 16. Eventuais créditos de horas existentes antes da vigência desta Portaria, ainda não utilizados, deverão respeitar a proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 1 (uma) hora de crédito, independentemente do dia laborado.”

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 12 dias do mês de julho de 2010.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente