Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 404/2010 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVII da Resolução TRE/GO nº 115, de 02 de agosto de 2007 — Regimento Interno e

CONSIDERANDO a participação da equipe brasileira no evento da Copa do Mundo de futebol, no período de 11 de junho a 11 de julho do corrente ano, na África do Sul;

CONSIDERANDO que nas edições anteriores diversos Órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública estabeleceram horários especiais de expediente interno e de atendimento ao público, nos dias úteis em que forem realizados jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO o notório interesse, inclusive, de partes, advogados e do público em geral no acompanhamento dos jogos;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia organização das pautas de sessões, comunicações de atos processuais e atos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Goiás para que não haja prejuízos aos jurisdicionados em razão do referido evento;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, com início às 15:30 h, O expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás será das 08:00 às 14:00 horas.

Art. 2º. Estabelecer que, nos dias em que houver os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, com início às 11:00h, o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás será das 14:30 às 19:00 horas; (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 464/2010)

Art. 2º. Estabelecer que, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, com início às 11:00 horas, o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás será das 07:00 às 10:00 horas

Art. 3º. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos referidos dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente; (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 464/2010)

Art. 3º. A. Caso haja previsão de realização de Sessão Plenária para os dias referenciados nesta norma, os dias e/ou horários serão alterados conforme deliberação pelo próprio Tribunal Pleno.

Art. 4º. Os horários acima estipulados não implicam modificação do horário inicial para aquelas unidades que funcionam a partir das 07:00 horas;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 07 dias do mês de junho de 2010.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente