Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 314/2010 - PRES

(Revogado pela Portaria PRES TRE/GO nº 470/2010)

Altera a Portaria n° 809/2009, que altera a Portaria TRE/GO n° 68/2008, a qual dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Floriano Gomes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115, de 2 de agosto de 2007 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a decisão exarada à fl. 19 dos autos do Procedimento Administrativo n° 520552009,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 2°, da Portaria PRES n° 809, de 10 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O artigo 10, da Portaria PRES n° 68, de 14 de fevereiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O período de substituição abrange também as seguintes hipóteses de afastamento do titular:

I - (...)

II - em virtude do gozo de folgas compensatórias de horas extraordinárias laboradas, nos termos da Resolução TSE n° 22.901/2008, observando-se que o pagamento da aludida substituição será efetivado apenas em relação aos dias úteis;

III - outras situações que acarretem ausência ou afastamento ao local de trabalho em decorrência do serviço, por período integral, a critério do Diretor-Geral.

Parágrafo Único - O disposto no inciso II deste artigo surtirá efeitos a partir de 12 de agosto de 2008, data da publicação da Resolução TSE n° 22.901/2008. "

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente