Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 428/1998 - PRES

 

O Presidente do Tribunal Regional Elemtoral do Estado de Goiás, Desembargador Jamil Pereira de Macedo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. - O artigo 3º da Portaria nº 407/97, de 28.11.97, passa a ter Parágrafo único, com a seguinte redação:

"Artigo 3º -........................................................ ”

Paragrafo único. - Em caso de necessidade decorrente de acúmulo dos serviços, a jornada poderá ser acrescida de duas horas diárias, sem que essa ampliação caracterize prestação de serviço extraordinário.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 1998.

 

Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACÊDO

Presidente

 

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL