Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 407/1997 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Antônio Nery da Silva, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, XXVI, do Regimento Interno, considerando a necessidade de melhor regulamentar e racionalizar o horário de expediente das unidades administrativas integrantes da Secretaria e as jornadas de trabalho de seus servidores,

RESOLVE:

Art. 1º - O expediente regular das unidades administrativas que integram a Secretaria deste Tribunal inicia-se às 8:00 hs. e encerra-se às 18:00 hs., em todos os dias úteis da semana, com , atendimento ao público durante todo período.

§ 1º - Excepcionalmente; mediante autorização da Presidência, setores especificos das secretarias podem funcionar internamente antes e depois do horário definido no caput

§ 2º - O horário de encerramento não se aplica aos servidores sujeitos ao acompanhamento funcional das sessões do Pleno até o seu encerramento.

Art. 2º - Os servidores ocupantes de Funções Comissionadas (FC) subordinam-se ao regime de integral dedicação ao serviço, devendo cumprir, diariamente, a carga horária correspondente.

Art. 3º - Os servidores não comissionados, exceto os ocupantes de cargos sujeitos legalmente a horário especial, devem cumprir jornadas de trabalho diárias de seis horas, em periodo fixado peio respectivo Secretário.

Art. 4º - Os ocupantes de Funções Comissionadas, de todos os níveis, desempenharão suas atribuições basicamente no horério das 13:60 às 18:00 hs.

§ 1º - À complementação da jornada será feita no período antecedente e/ou subsequente, neste último caso s£ necessária à presença do servidor durante às sessões do Pleno, conforme estabelecer o dirigente da unidade.

§ 2º - Para que não haja interrupção no atendimento ao público durante todo O período de funcionamento do Tribunal, a Presidência poderá autorizar que setores específicos estabeleçam para alguns servidores horário diverso do previsto no caput.

Art. 5º - Não será admitida jornada continua de trabalho de oito horas, nem intervalo para refeição principal (almoço) inferior a uma hora.

Art. 6º - Além da frequência normal, os Secretários devem atestar mensalmente, perante O Diretor-Geral, o cumprimento das jornadas de trabalho a que os servidores estão obrigados, com observância do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - O Secretário de Administração velará para que as instalações físicas do Tribunal tenham sua limpeza completada antes do início do expediente

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário de iguel e inferior hierarquia.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, ao 28 dias do mês de novembro  de 1997.

Desembargador Antônio Nery Da Silva

Presidente

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