Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 190/1998

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Jamil Pereira de Macedo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 14, inciso XXVI, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° Ressalvado o disposto no art. 3º, as unidades integrantes do Tribunal Regional Eleitoral funcionarão, no próximo dia 07, no período de 8:00 as 15:00 horas.

Art. 2° Em razão da redução do horário no dia indicado no artigo anterior para aqueles servidores sujeitos a 40 horas semanais a jornada de trabalho terá, como forma de compensação, uma hora de acréscimo no dia 08.

Paragrafo Único - Os Coordenadores e Secretários definirão o momento em que o acréscimo de tempo dove ser efetivado no dia estabelecido e fiscalizarão o efetivo cumprimento dessa jornada.

Art. 3° As unidades que prestam serviços especiais referentes às eleições deste ano e as atuam nas áreas de interesse para tramitação processual deverão funcionar normalmente, em regime do plantão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 06 dias do mês de julho de 1998.

Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL