Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 183/1998

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Jamil Pereira de Macêdo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, XXVI, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° Ressalvado o disposto no art. 3º e, as unidades integrantes do Tribunal Regional Eleitoral funcionarão, no próximo dia 03, no período de 8:00 as 15:00 horas.

Art. 2° Em razão da redução do horário no dia indicado do no artigo anterior, para aqueles servidores sujeitos a 40 horas semanais, a jornada de trabalho terá, coma forma de compensação, uma hora de acréscimo no dia 06.

Parágrafo Único - Os Coordenadores e Secretários definirão o momento em que o acréscimo de tempo deve ser efetivado no dia estabelecido e fiscalizarão o efetivo cumprimento dessa jornada.

Art. 3° As unidades que prestarn serviços especiais referentes às eleições deste ano e as que atuam nas áreas de interesse pares a tramitação processual deverão funcionar normalmente, em regime de plantão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 1º dia do mês de julho de 1998.

Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACÊDO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL