Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 150/1998

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Desembargador Jamil Pereira de Macêdo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 14, XXVI, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° Ressalvado o disposto no art. 3º, as unidades integrantes do Tribunal Regional Eleitoral funcionarão, no próximo dia 10, no período de 8:00 às 11:00 horas e nos dias 16 e 23 subsequentes, das 8:00 às 15:00 horas.

Art. 2° Em razão da redução do horário nos dias indicados no artigo anterior, as jornadas de trabalho terão, como forma de compensação, uma hora de acréscimo:

a) para os servidores sujeitos a 30 horas semanais, nos dias 5, 8 e 9;

b) para os servidores sujeitos a 40 horas semanais, nos dias 5, 8,9, 12, 15, 17 e 24.

Parágrafo Único -  Os Coordenadores e Secretários definirão os momentos em que os acréscimos de tempo devem ser efetivados nos dias estabelecidos e fiscalizarão o efetivo cumprimento dessas jornadas.

Art. 3° As unidades que prestam serviços especiais referentes às eleições deste ano e as que atuam nas áreas de interesse para a tramitação processual deverão funcionar no horário normal, em regime de plantão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 1998.

Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACÊDO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL