Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 87/1998

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Desembargador Jamil Pereira de Macêdo, nos termos do que prescreve o artigo 12 do Decreto Lei nº 200, de 25.02.67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.79, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 14, inciso XXXV do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

DELEGAR competência ao Diretor Geral da Secretaria, Dr. NIDION ALBERNAZ, para praticar os atos abaixo elencados:

1 - Autorizar a realização de licitações para compras, obras e serviços; aprová-las ou anulá-las, podendo, ainda, dispensá-las nos casos previstos em lei e preferir a concorrência, quando couber a tomada de preços, sempre que julgar conveniente e houver permissão legal.

2 - Aprovar e assinar contratos decorrentes de licitação ultimada, obrigatoriamente no caso de concorrência e, facultativamente, nos demais casos.

3 - Determinar as providências necessárias quando houver desvio de materiais do patrimônio do Tribunal, em qualquer das Escrivanias Eleitorais.

4 - Decidir os pedidos de:

a) - licença para tratamento de saúde;

b) - férias;

c) - passagens e diárias;

d) - concessões legais (art. 97 da Lei nº 8112/90);

e) - auxílio Funeral;

f) - auxílio Natalidade;

g) - licença maternidade;

h) - licença paternidade;

i) - salário família;

j) - licença para capacitação;

l) - inclusão de dependente para Imposto de Renda;

m) - averbação de tempo de serviço:

5 - Determinar Remessa do material eleitoral para as Zonas

6 - Autorizar empenho e pagamento de despesas.

7 - Designar membros das Comissões de Licitações, Técnicas e de recebimento de materiais.

8 - Designar servidor para fiscalização da execução de obras e serviços.

9 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de março de 1998.

Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACÊDO

Presidente

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