Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 32/1989 - PRES

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Estado de Goiás, Desembargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acôrdo com disposto no artigo 16, inciso XX, de Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

Extingir, a partir de 1ª de Março do corrente ano, o expediente matutino da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, correspondente ao período compreendido entre 7:30 ás 12:30 horas, devendo continuar funcionando no referido perído, apenas, O PROTOCOLO, ALMOXARIFADO e uma TELEFONISTA junto ao Gabinete da Presidência.

Resolve, ainda, estabelecer para êsse expediente, um rodízio entre os servidores lotados nessas SubSecretarias, ficando, em consequência, revogada a letra "A", da portaria nº 75, de 21 de agosto de 1.987.

 

CUMPRE-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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