PORTARIA N° 075/1987 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Homero Sabino de Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 15, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa, Considerando a implantaçao da nova sistematica de controle do eleitorado atraves de processamento eletrônico de dados Considerando, ainda, que sera necessário total empenho dos servidores do Quadro Permanente e requisitados do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias,
RESOLVE:
1) FIXAR o horário do expediente para os funcionários da Secretaria deste Tribunal, inclusive para os servidores requisitados:
A) PERÍODO MATUTINO: Das 07:30 às 12:30 horas; Revogada pela Portaria PRES TRE/GO nº 32/1989
B) PERÍODO VESPERTINO: Das 12:30 às 17:30 horas, exceto nos dias de sessão em que os servidores deverão permanecer em suas funções até o final da mesma.
2) Deveria ser registrado pelo relógio de ponto no cartão de frequência, ao horário de entrada e saída de cada servidor.
3) ...(Incompleta) mos sao obrigados a prestarem serviços com tempo integral.
4) O chefe de seção de pessoal desta Casa, ficara encanrregado de encaminhar aos Orgãos de origem de cada servidor requisitado a frequência obtida em cada mês, assim como, ao setor de finanças, a frequência dos servidores efetivados do Quadro de Pessoal desta Casa para os efeitos legais.
5) Será concedido ao funcionário a tolerância de 30 (trinta) minutos.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 1987.
Desembargador HOMERO SABINO DE FREITAS
Presidente
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