Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 075/1987 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Homero Sabino de Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 15, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa, Considerando a implantaçao da nova sistematica de controle do eleitorado atraves de processamento eletrônico de dados Considerando, ainda, que sera necessário total empenho dos servidores do Quadro Permanente e requisitados do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias,

RESOLVE:

1) FIXAR o horário do expediente para os funcionários da Secretaria deste Tribunal, inclusive para os servidores requisitados:

A) PERÍODO MATUTINO: Das 07:30 às 12:30 horas;  Revogada pela Portaria PRES TRE/GO nº 32/1989

B) PERÍODO VESPERTINO: Das 12:30 às 17:30 horas, exceto nos dias de sessão em que os servidores deverão permanecer em suas funções até o final da mesma.

2) Deveria ser registrado pelo relógio de ponto no cartão de frequência, ao horário de entrada e saída de cada servidor.

3) ...(Incompleta) mos sao obrigados a prestarem serviços com tempo integral.

4) O chefe de seção de pessoal desta Casa, ficara encanrregado de encaminhar aos Orgãos de origem de cada servidor requisitado a frequência obtida em cada mês, assim como, ao setor de finanças, a frequência dos servidores efetivados do Quadro de Pessoal desta Casa para os efeitos legais.

5) Será concedido ao funcionário a tolerância de 30 (trinta) minutos.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 1987.

Desembargador HOMERO SABINO DE FREITAS

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL