PORTARIA Nº 111/2024 - DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000015274-9,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental, responsável pelas ações estabelecidas no artigo 9 da Resolução TRE-GO nº 366/2022 e pela multiplicação de conhecimentos relativos à gestão documental nas respectivas áreas de atuação, conforme o anexo a seguir.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 15/2023 - DG.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor Geral
ANEXO DA PORTARIA Nº 111/2024 - DG
INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
UNIDADES | NOMES |
SGI | Viviane Fraga de Oliveira - Presidente Waléria Procópio de Oliveira - titular Eduardo Petterson Fonseca Silva - titular Flávia de Castro Dayrell - suplente |
SECOM | Brazilino Nunes de Oliveira - titular Celene de Cunha Sousa - suplente |
PRES | Aline Rossana de Lima Tavares - titular Paloma Maria Lustosa Siqueira - suplente |
VPCRE | Denise Aranha Souza Godinho - titular Eneida de Oliveira Araújo Silva - suplente |
ORE | Leu de Almeida Souza - titular Henrique Hilário da Silva - suplente |
DG | Hamilton Pinheiro de Oliveira - titular André Luiz Soares - suplente |
SGP | Belmira Pereira de Ataíde Moraes - titular Marisa Machado de Mello Semione - suplente |
STI | Maria de Lourdes José Guedes - titular Maria de Fátima Carlos Araújo - suplente |
SAO | Célio Luís Caixeta Viana - titular Stella Ferreira Azevêdo Fogaça - suplente |
EJE | Antônio Luiz Vinhal - titular Thales Perrone Machado - suplente |
SJD | Eliane Clemente Costa - titular Lídia Maria Moreira Mundim - suplente |
COMSERVZONAS | José Carlos Lucio Maia - titular Vitor Carneiro Ramos - suplente |
Bacharel em Arquivologia | Alessandra Silva Taveira Marília Lourenço Mesquita |
Bacharel em História | Filipe Petres Dellon Silva |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 187, de 18.07.2024, páginas 3 e 4.