PORTARIA N° 84/2020 – DG
(REVOGADA PELA PORTARIA DG TRE/GO Nº 15/2023)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE/GO n° 275 - Regulamento Interno,
CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 11.223/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental, responsável pelas ações estabelecidas no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 131/2008 e pela multiplicação de conhecimentos relativos à gestão documental, nas respectivas áreas de atuação, nos termos do Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 12 de agosto de 2020.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
UNIDADES | NOMES |
SJD | Viviane Fraga de Oliveira - Presidente Flávia de Castro Dayrell - titular Eliane Clemente Costa - titular |
PRES | Melissa Vieira dos Santos Valente - titular Carina Fascin Berni - suplente |
VPCRE | Denise Aranha Souza Godinho - titular Eneida de Oliveira Araújo Silva - suplente |
ORE | Renata Nascimento Dias - titular Vanessa Vaz de Sá - suplente |
DG | Emmanuel Matos Leite - titular Ecilede Maria dos Santos Lopes - suplente |
SGP | Belmira Pererira de Ataíde Moraes - titular Marisa Machado de Mello Semione - suplente |
STI | Maria de Louders José Guedes - titular Maria de Fátima Carlos Araújo - suplente |
SAO | Stella Ferreira Azevêdo - titular Ligiane Dayse Lucas de Rezende - suplente |
EJE | Antônio Luiz Vinhal - titular Thales Perrone Machado - suplente |
ASTPL | Artur Nogueira dos Santos Júnior - titular Maria Selma Teixeira - suplente |
COMSERVZONAS | Josiel Messias da Mota - titular Roneide Moreira Domingues Mais - suplente |
Bacharel em Arquivologia | Andreia Araújo Lima |
Bacharel em História | Martha Maria da Silva |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 152, de 20.08.2020, páginas 4, 123 e 124.