Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 84/2020 – DG

(REVOGADA PELA PORTARIA DG TRE/GO Nº 15/2023)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE/GO n° 275 - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 11.223/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental, responsável pelas ações estabelecidas no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 131/2008 e pela multiplicação de conhecimentos relativos à gestão documental, nas respectivas áreas de atuação, nos termos do Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 12 de agosto de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


ANEXO ÚNICO

INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

UNIDADES NOMES
SJD Viviane Fraga de Oliveira - Presidente
Flávia de Castro Dayrell - titular
Eliane Clemente Costa - titular
PRES Melissa Vieira dos Santos Valente - titular
Carina Fascin Berni - suplente
VPCRE Denise Aranha Souza Godinho - titular
Eneida de Oliveira Araújo Silva - suplente
ORE Renata Nascimento Dias - titular
Vanessa Vaz de Sá - suplente
DG Emmanuel Matos Leite - titular
Ecilede Maria dos Santos Lopes - suplente
SGP Belmira Pererira de Ataíde Moraes - titular
Marisa Machado de Mello Semione - suplente
STI Maria de Louders José Guedes - titular
Maria de Fátima Carlos Araújo - suplente
SAO Stella Ferreira Azevêdo - titular
Ligiane Dayse Lucas de Rezende - suplente
EJE Antônio Luiz Vinhal - titular
Thales Perrone Machado - suplente
ASTPL Artur Nogueira dos Santos Júnior - titular
Maria Selma Teixeira - suplente
COMSERVZONAS Josiel Messias da Mota - titular
Roneide Moreira Domingues Mais - suplente
Bacharel em Arquivologia Andreia Araújo Lima
Bacharel em História Martha Maria da Silva

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 152, de 20.08.2020, páginas 4, 123 e 124.