Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N°122/2012 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII da Resolução TRE/GO n. 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 12 do Decreto Lei n. 200<\a>, de 25 de fevereiro de 1967, e,

CONSIDERANDO o artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, o qual preceitua que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO o artigo 3°, §§ 6° e 7°, da Portaria n. 538/2009, da Presidência do TRE/GO, que facultam ao Juiz Eleitoral delegar a gerência da frequência dos servidores da Zona Eleitoral ao Chefe de Cartório;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o gerenciamento do sistema eletrônico de frequência nesta Diretoria-Geral;

CONSIDERANDO a tendência de descentralização das tarefas de menor complexidade e a multiplicidade de tarefas a cargo do Diretor-Geral deste Tribunal;

CONSIDERANDO as atribuições do Gabinete da Diretoria-Geral previstas no artigo 24, incisos I, III, IV, V, VI, VII, do Regulamento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as atribuições da Assessoria Executiva da Diretoria-Geral previstas nos artigos 25, incisos, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, do Regulamento Interno desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao Assessor Executivo da Diretoria-Geral a prática de atos de mero expediente no âmbito desta Diretoria, nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal.

Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral como interlocutor do Diretor-Geral perante as Diretorias dos Foros Eleitorais no Estado de Goiás, para fins de celeridade dos andamentos processuais.

Art. 3° Compete à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, com auxílio da Assessoria de Pesquisa e Estatística e demais Assessorias de Planejamento e Gestão das Secretarias, elaborar proposta inicial de minuta do Relatório de Gestão, e apresentá-lo ao Diretor-Geral até o dia 30 de março de 2012.

Parágrafo único. Compete a Assessoria Executiva revisar a minuta referida ao caput deste artigo, nos termos do art 25, I, do Regulamento Interno desta Corte, e apresentar ao Diretor-Geral a proposta final de minuta.

Art. 4° DELEGAR ao titular da Assessoria Executiva da Diretoria-Geral, a atribuição de gerenciamento do Sistema de Frequência do titular da Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Das decisões do Assessor Executivo caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral.

Art. 5° DELEGAR ao titular da Chefia de Gabinete desta Diretoria, a atribuição de gerenciamento do sistema de frequência do titular da Assessoria Executiva da Diretoria-Geral, do Assessor de Pesquisa e Estatística, do Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral, dos Secretários deste Tribunal e dos servidores lotados das Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Das decisões do Chefe de Gabinete caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral.

Art. 6° Compete ao Chefe de Gabinete velar pelo mobiliário da Diretoria-Geral.

Art. 7° Compete ao Assessor Executivo atestar a frequência dos estagiários e atestar as faturas telefônicas da Diretoria-Geral.

Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. (Sem efeito pela Portaria TRE/GO n. 35/2013 DG).

Goiânia, 09 de fevereiro de 2012.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

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