Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N°116/2012 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 38, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 1° e 3°, inciso IX, da Portaria PRES n. 68, datada de 14 de fevereiro de 2008, alterada pelas Portarias TRE/GO n. 809 de 10 de dezembro de 2009, e 470 de 16 de junho de 2011, editadas pela douta Presidência, bem como a indicação contida no formulário protocolado sob o n. 3.323/2012,

CONSIDERANDO a informação apresentada pela Seção de Registros Funcionais com anuência da Coordenadoria de Pessoal e da Secretaria de Gestão e Pessoas;

CONSIDERANDO que os efeitos do Acordão 199/2011 do Tribunal de Contas da União estão suspensos naquela Corte de Contas;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação apresentada na referida Zona Eleitoral no período mencionado, uma vez que não há outro servidor do quadro para realizar a substituição;

CONSIDERANDO a jornada de trabalho estabelecida pela Vice-Presidência e Corregedoria aos servidores das Zonas Eleitorais, por meio da Portaria n. 10/2011, de 9 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1° DESINGAR a servidora MARIA DO CARMO CARDOSO, requisitada da Agência Goiânia de Transportes e Obras, para substituir ERIVANE FERMIAN DE MENEZES, Chefe de Cartório da 147ª Zona Eleitoral de Goiânia, no período de 20 a 22 de dezembro de 2011, em virtude do recesso forense.

Art. 2° Somente será devida a remuneração pela substituição para os dias efetivamente trabalhados pelo substituto, conforme registro no Sistema de Frequência Eletrônica, e, nos termos da Portaria n° 267/2010 PRES.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 6 de fevereiro de 2012.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

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