Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 3/2001 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 63, inciso VII, da Resolução TRE-GO n° 05, de 24 de abril de 1997, bem como na Portaria TRE-GO n° 135, de 20 de fevereiro de 2001 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar normas que racionalizem a tramitação dos procedimentos administrativos no âmbito deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a observância do trâmite estabelecido no fluxograma, anexo I, sempre que Os procedimentos versarem sobre matérias relativas a concessões legais (art. 97 da Lei n° 8112/90), licença para capacitação, licença para interesse particular, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade e inclusão no plano de assistência médica.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos cinco de março de 2001.

HOMERO SABINO DE FREITAS

Diretor-Geral


ANEXO I

anexo1

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