Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 2/2000 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VH, da Resolução nº 05/97 - TRE-GO, de 24.04.97 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito desta Diretoria, em complemento à Portaria nº 001 de 13 de abril do corrente ano

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a observância dos procedimentos constantes dos fluxogramas, anexos I e II, sempre que o processo administrativo versar sobre matéria relativa a diárias ou horas extras, respectivamente.

Anote-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2000.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

DIRETOR-GERAL


ANEXO I

anexo1


ANEXO II

anexo2


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