PORTARIA N° 1/2000 - DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução nº 05/97 - TRE-GO, de 24.04.97 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito desta Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a observância dos procedimentos constantes dos fluxogramas, anexos I e II, sempre que o processo administrativo versar sobre matéria relativa a diárias ou horas extras, respectivamente.
Anote-se e publique-se
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2000.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
DIRETOR-GERAL
ANEXO I
ANEXO II
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