PORTARIA N° 4/2012 - VPCRE
Dispõe sobre a delegação da gerência do sistema de frequência, no âmbito da VPCRE, em observância à Portaria da Presidência nº 538/2009.
O DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE-GO nº 173/2011 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e pela Portaria da Presidência nº 538/2009,
CONSIDERANDO que compete ao dirigente máximo da unidade a gerência do sistema de freqüência de seus respectivos servidores;
CONSIDERANDO o permissivo legal que autoriza a delegação do sistema de frequência
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a gerência do sistema de frequência, no âmbito da Vice- Presidência e Corregedoria, ao Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria, ao Coordenador de Assuntos Judiciários e à Coordenadora de Supervisão e Orientação, aos quais competirão acompanhar todos os procedimentos inerentes às frequências.
Art. 2º O Assessor ficará responsável pelas frequências dos seguintes servidores: George Costa Rolim Júnior, Cláudia de Sousa Cardoso, Natalia Drummond Braga e Denise Aranha Souza Godinho; Já o Coordenador de Assuntos Judiciários incumbirá das frequências dos servidores lotados em sua Coordenadoria e a Coordenadora de Supervisão e Orientação caberá as frequências dos servidores lotados em sua Coordenadoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos sete dias do mês maio do ano de dois mil e doze.
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n°70, de 24.04.2012, p.3